FUNCLUB
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "FUNCLUB" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 23 de novembro de 2021
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- D. A. (pessoa física)
- Número do processo
- 829721371
- Número de registro
- 829721371
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 26 de maio de 2008
- Data do registro
- 08 de setembro de 2010
- Válido até
- 08 de setembro de 2020
Produtos e serviços cobertos
DOCES, GULOSEIMAS, CHICLES E CONFEITOS EM GERAL: AMÊNDOAS (Confeitos de-); AMENDOINS (Confeitos de-); BALAS; CARAMELOS [doces]; CHOCOLATE; CONFEITOS; CHICLES; DOCES [confeitos]; FRUTAS (Geléias de-) [confeitos]; GELÉIAS DE FRUTAS [confeitos]; GOMAS DE MASCAR, EXCETO PARA USO MEDICINAL; PASTILHAS [confeitos].;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
6 eventosMovimentações mais recentes da marca “FUNCLUB” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo23 de nov. de 2021RPI 2655
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento08 de set. de 2010RPI 2070
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo25 de mai. de 2010RPI 2055
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "FUNCLUB"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Deferimento da petição · Classe 30, 30
Escritórios especializados
Notória Marcas e Patentes
Consolide Assessoria Empresarial Online
Inovatti Marcas
Vigilância de marca
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