Logo INDUCON

INDUCON

Encerrada

Mista · Brasil

Tecnologia

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "INDUCON" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela caducidade
Tramitação até registro
2 anos e 5 meses
Eventos no processo
7
Última atualização
11 de junho de 2019

Dados do processo

Titular
LAELC INDUSTRIAL, COML E DISTRIBUIDORA DE PRODS. ELÉTRICOS LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.
Número do processo
829725083
Número de registro
829725083
Natureza
De Produto
Data do depósito
29 de maio de 2008
Data do registro
19 de outubro de 2010
Válido até
19 de outubro de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 9Tecnologia

CHAVES SELECIONADAS DE TENSÃO NOMINAL ATÉ 800KV, CORRENTE NOMINAL ATÉ 6000A, TRIPOLAR, MONOPOLAR OU TETRAPOLAR, DE DIVERSOS TIPO DE ABERTURA, COMANDO MANUAL E MOTORIZADO, PARA CLASSE DE TENSÃO ATÉ 34, 5KV, USO INTERNO OU EXTERNO, DE DIVERSAS RELAÇÕES DE TRANSFORMAÇÃO, SISTEMA SENSOR DE POSIÇÃO ABERTA/FECHADA DE CHAVE SELECIONADORA DE TENSÃO NOMINAL - 0 Á 800KV,SISTEMA DE MONITORAMENTO INTEGRADO DE CHAVE SELECIONADORAS DE TENSÃO NOMINAL - 0 À 800KV,COM MONITORAMENTO DE CORRENTE, POSIÇÃO DE CONTATOS, TOQUE.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

24.15.1Heráldica, moedas, emblemas, símbolos
26.1.2Figuras e sólidos geométricos

Linha do tempo do processo

7 eventos

Histórico completo de despachos da marca “INDUCON” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção11 de jun. de 2019RPI 2527

    Extinção de registro pela caducidade

    IPAS304
  2. Indeferimento / extinção12 de fev. de 2019RPI 2510

    Deferimento da petição de caducidade

    Protocolo: 850180365244 (25/10/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SEI ENERGY DO BRASIL INDÚSTRIA DE CAPACITORES LTDA. Procurador: José Henrique Toledo Corrêa Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

    IPAS669
  3. Indeferimento / extinção13 de nov. de 2018RPI 2497

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850180365244 (25/10/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): SEI ENERGY DO BRASIL INDÚSTRIA DE CAPACITORES LTDA. Procurador: José Henrique Toledo Corrêa

    IPAS338
  4. Andamento09 de mai. de 2017RPI 2418

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140170463 (25/08/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA. Cessionário: LAELC INDUSTRIAL, COML E DISTRIBUIDORA DE PRODS. ELÉTRICOS LTDA

    IPAS270
  5. Concessão / deferimento19 de out. de 2010RPI 2076

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  6. Ação / prazo10 de ago. de 2010RPI 2066

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    351
  7. Andamento17 de jun. de 2008RPI 1954

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

O que fazer se a sua marca se aproxima de "INDUCON"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com INDUCON ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.