DOCES DE BALDIM
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "DOCES DE BALDIM" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 13 de abril de 2021
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- MG
- Procurador
- MINASMARCA & PATENTE SC LTDA
- Número do processo
- 829750916
- Número de registro
- 829750916
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 24 de abril de 2008
- Data do registro
- 10 de agosto de 2010
- Válido até
- 10 de agosto de 2020
Produtos e serviços cobertos
DOCES EM BARRA E PASTA, DOCE E LEITE, AMENDOIM, COCO, COCADA, PÉ DE MOLEQUE , BALAS, BOMBONS, BRIOCHES, TORTAS, TORTINHAS, BOLOS, CONFEITOS E PASTA DE AMENDOIM,CONFEITOS DE AMENDOINS, BEBIDAS A BASE DE CACAU, BEBIDAS A BASE DE CHOCOLATE, CHOCOLATES EM BARRA , CHOCOLATES GRANULADOS , BISCOITOS E BOLACHAS, CARAMELOS, PREPARAÇÕES FEITAS COM CEREAIS, GOMA DE MASCAR, GELÉIAS DE FRUTAS[CONFEITOS] , GELÉIA REAL , IOGURTE(INCLUÍDO NESTA CLASSE), MEL, PUDINS, E SORVETES.;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “DOCES DE BALDIM” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo13 de abr. de 2021RPI 2623
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento10 de ago. de 2010RPI 2066
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo20 de jul. de 2010RPI 2063
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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