WOLF SIDE JEANS WEAR
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "WOLF SIDE JEANS WEAR" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 18 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 19 de março de 2013
Dados do processo
- Titular
- IDAWILSON ALVES DOS SANTOS
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- O PRÓPRIO.
- Número do processo
- 829774157
- Número de registro
- 829774157
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 27 de junho de 2008
Produtos e serviços cobertos
ARTIGOS DO VESTUÁRIO MASCULINO E FEMININO: CALÇAS; CAMISAS; SHORTS; SAIAS; VESTIDOS;CASACOS.
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “WOLF SIDE JEANS WEAR” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento19 de mar. de 2013RPI 2202
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo23 de out. de 2012RPI 2181
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento05 de jul. de 2011RPI 2113
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Detalhes na consulta completa
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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