CREATEUR DE SAVEURS

CREATEUR DE SAVEURS

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "CREATEUR DE SAVEURS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 8 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
07 de dezembro de 2021

Dados do processo

Titular
PHIL XN 290
Procurador
A. S. (pessoa física)
Número do processo
829775757
Número de registro
829775757
Natureza
De Produto
Data do depósito
27 de junho de 2008
Data do registro
01 de fevereiro de 2011
Válido até
01 de fevereiro de 2021

Produtos e serviços cobertos

Classe 31Outros setores

PRODUTOS AGRÍCOLAS HORTÍCOLAS, FLORESTAIS E GRÃOS (NÃO PROCESSADOS E NÃO PREPARADOS), ANIMAIS VIVOS, FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS FRESCOS, SEMENTES, PLANTAS E FLORES NATURAIS, ALIMENTOS PARA ANIMAIS, MALTE, RELVA NATURAL, CRUSTÁCIOS VIVOS ISCAS PARA PESCA VIVAS, CEREAIS EM GRÃOS NÃO PROCESSADOS MOITAS, MUDAS, MADEIRA BRUTA NÃO SERRADA, PLANTAS DESIDRATADAS PARA DECORAÇÃO, ALIMENTO PARA GADOS, FRUTOS CÍTRICOS.;

Linha do tempo do processo

6 eventos

Movimentações mais recentes da marca “CREATEUR DE SAVEURS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo07 de dez. de 2021RPI 2657

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento01 de fev. de 2011RPI 2091

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo07 de dez. de 2010RPI 2083

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+3 movimentações)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "CREATEUR DE SAVEURS"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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