QUALIFEED PRÉ-1

QUALIFEED PRÉ-1

Registrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "QUALIFEED PRÉ-1" está registrada no Brasil (MG). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
2 anos e 3 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
31 de março de 2020

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MG
Procurador
O PRÓPRIO.
Número do processo
829841172
Número de registro
829841172
Natureza
De Produto
Data do depósito
12 de maio de 2008
Data do registro
24 de agosto de 2010
Válido até
24 de agosto de 2030

Produtos e serviços cobertos

Classe 31Outros setores

ALIMENTO PARA ANIMAIS, ALIMENTO PARA ANIMAIS DE CRIAÇÃO, BEBIDAS PARA ANIMAIS DE CRIAÇÃO, FARINHA PARA ANIMAIS, FORRAGEM, FORRAGENS FORTIFICANTES PARA ANIMAIS, OBJETOS COMESTÍVEIS PARA MASCAR PARA ANIMAIS, PAPAS PARA ENGORDA DE ANIMAIS, PROTEÍNA PARA CONSUMO ANIMAL, SUB PRODUTOS DE PROCESSAMENTO DE CEREAIS PARA CONSUMO ANIMAL, RAÇÕES PARA ANIMAIS, SUPLEMENTOS ALIMENTARES PARA ANIMAIS.;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “QUALIFEED PRÉ-1” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento31 de mar. de 2020RPI 2569

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento24 de ago. de 2010RPI 2068

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo03 de ago. de 2010RPI 2065

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "QUALIFEED PRÉ-1"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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