ALCOBAÇA
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "ALCOBAÇA" está registrada no Brasil (PR). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 3 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 7
- Última atualização
- 30 de novembro de 2021
Dados do processo
- Titular
- MARIO DOS SANTOS SILVESTRE
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PR
- Procurador
- M. N. (pessoa física)
- Número do processo
- 829850937
- Número de registro
- 829850937
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 29 de agosto de 2008
- Data do registro
- 08 de novembro de 2011
- Válido até
- 08 de novembro de 2031
Produtos e serviços cobertos
Abóboras, Alho-poro, Amêndoas [frutas], Amendoins [frutos], Animais<alimentos para ?), Arroz não processado, Aveia, Avelãs, Azeitonas frescas,Bagas, frutas frescas, Batatas frescas, Beterraba, Cana de açúcar, Cascas decoco, Castanhas, Castanhas frescas, Cebolas frescas, Centeio, Cereais emgrãos, não processados, Cevada, Chicória [salada], Cocos, Cogumelos (micéliode ->, Cogumelos frescos, Ervas frescas, Ervas para consumo humano ouanimal, Ervilhas frescas, Farelo, Farinha de arroz para forragem, Farinha delinhaça, Farinha de peixe para consumo animal, Farinha para animais,Forragem, Forragens fortificantes para animais, Frutas frescas, Frutas,verduras e legumes, Frutos cítricos, Gergelim, Grãos de cacau em bruto,Grãos para consumo animal, Grãos [cereais], Grãos [sementes], Hortaliçasfrescas, Laranjas, Lentilhas frescas, Limões.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
7 eventosMovimentações mais recentes da marca “ALCOBAÇA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento24 de mai. de 2016RPI 2368
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo02 de out. de 2012RPI 2178
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Detalhes na consulta completa
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Escritórios especializados
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Vigilância de marca
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
