Figurativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 17 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 22 de fevereiro de 2012
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- P. S. (pessoa física)
- Número do processo
- 829852018
- Número de registro
- 829852018
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 01 de setembro de 2008
Produtos e serviços cobertos
PRODUTOS LÁCTEOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE; BEBIDAS LÁCTEAS DE BAIXAS CALORIAS; BEBIDAS LÁCTEAS CREMOSAS; IOGURTE; COM POLPAS DE FRUTA, BEBIDAS LÁCTEAS AROMATIZADAS; IOGURTES NATURAIS E BATIDOS; LEITES CONDENSADOS; LEITES ESPECIAIS QUEIJO PETIT SUISSE; REQUEIJÃO; SOBREMESAS LÁCTEAS; MANTEIGA; CREME DE CHANTILLY; CREME DE LEITE; PROTEÍNAS DO LEITE PARA CONSUMO HUMANO; SORO DE LEITE; LEITE EM PÓ; LEITE FERMENTADO COM LACTOBACILOS VIVOS; SUCOS DE LEITE; SUCOS COM LEITE; SUCOS COM LEITE FERMENTADO; VITAMINAS Á BASE DE LEITE; SUCOS COM IOGURTES [BEBIDAS LÁCTEAS ONDE O LEITE PREDOMINA]; BEBIDA Á BASE DE LEITE; BEBIDAS LÁCTEAS ONDE LEITE PREDOMINA; COMPOTAS, BATATA FRITA; CALDOS EM PÓ; PURÉ DE TOMATE; GELÉIAS DE FRUTA CITRICA; POLPA DE FRUTA; FRUTAS E VERDURAS COZIDAS; PURÊ DE BATATA; MOLHOS LÁCTEOS, LEGUMES E VERDURAS EM CONSERVA; GELÉIAS CÍTRICAS; GELÉIAS PARA USO ALIMENTAR;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento22 de fev. de 2012RPI 2146
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo06 de set. de 2011RPI 2122
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
