FABER-CASTELL TRI SINCE 1761
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "FABER-CASTELL TRI SINCE 1761" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 5 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 30 de novembro de 2021
Dados do processo
- Titular
- F. A. (pessoa física)
- Procurador
- DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- Número do processo
- 829889264
- Número de registro
- 829889264
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 21 de julho de 2008
- Data do registro
- 07 de dezembro de 2010
- Válido até
- 07 de dezembro de 2020
Produtos e serviços cobertos
APAGADOR PARA QUADRO BRANCO, APONTADOR, BORRACHAS, CANETAS, CANETAS MARCADORAS DE CD, CANETA CORRETIVA, CANETA COM PONTA DE ESFERA, CARIMBOS (ESCOLARES), CONJUNTO ESCOLAR (LÁPIS DE COR, ESTOJO PLÁSTICO OU DE MADEIRA, LÁPIS GRAFITE, ESFEROGRÁFICAS, BORRACHA, APONTADOR, LAPISEIRA E MINA GRAFITE), COLAS, COLA COLORIDA, COLA EM BASTÃO, COLA LÍQUIDA, COLI COLA, COMPASSO, CORRETIVOS, DESTACA TEXTO, ESTOJO ESCOLAR, FITA CORRETIVA, GUACHE, GIZ DE CERA, GRAFITE, CANETAS HIDROGRÁFICAS, LÁPIS BORRACHA, LÁPIS DE COR, LÁPIS GRAFITE, LÁPIS DE COR COM LÁPIS GRAFITE, LAPISEIRAS, MARCADORES, MARCADOR PERMANENTE, MARCADOR PARA QUADRO BRANCO, MASSA DE MODELAR, MINAS DE GRAFITE PARA LAPISEIRAS, PASTILHAS AQUARELA, PINTURA A DEDO, PINTURA FACIAL (LÁPIS E PASTA) SEM FINALIDADE COSMÉTICA, RÉGUAS, TINTAS DE ESCREVER E TINTA PLÁSTICA;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “FABER-CASTELL TRI SINCE 1761” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo30 de nov. de 2021RPI 2656
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento07 de dez. de 2010RPI 2083
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo14 de set. de 2010RPI 2071
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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