SIG COMBIBLOC
Em análiseNominativa · Brasil
Andamento no INPI
Em recurso- Depósito02/06/08
- Publicação23/12/08
- Exame
- Deferimento17/08/10
- Concessão05/04/11
- Extinto05/04/21
Registro concedido em 05/04/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/11/2017 (RPI 2444). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Marca em análise: acompanhe a evolução
A marca "SIG COMBIBLOC" ainda está em análise e o status pode mudar. Se o nome é próximo ao seu, pode ser útil acompanhar o desfecho e os despachos publicados.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro
- Tramitação até registro
- 2 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 07 de novembro de 2017
Dados do processo
- Titular
- SIG COMBIBLOC DO BRASIL LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- DemarestVer perfil do escritório
- Número do processo
- 829910280
- Número de registro
- 829910280
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 02 de junho de 2008
- Data do registro
- 05 de abril de 2011
- Válido até
- 05 de abril de 2021
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “SIG COMBIBLOC” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento07 de nov. de 2017RPI 2444
Cancelamento de ofício de registro de marca
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento05 de abr. de 2011RPI 2100
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo17 de ago. de 2010RPI 2067
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+1 movimentação)
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "SIG COMBIBLOC"?
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- 1Diga o nome e o ramo. A análise de anterioridade sai da base oficial do INPI, a mesma que você acabou de consultar.
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