FLORA AMAZÔNICA
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "FLORA AMAZÔNICA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 17 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 29 de março de 2011
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SC
- Procurador
- S. F. (pessoa física)
- Número do processo
- 829954660
- Número de registro
- 829954660
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 01 de agosto de 2008
Produtos e serviços cobertos
AÇÚCAR PARA USO MEDICINAL, ALIMENTOS DIETÉTICOS (PREPARAÇÕES PARA -) ADAPTADOS PARA USO MEDICINAL, ANTIASMA (CHÁ), BALAS [DOCES] MEDICINAIS, BANHO (SAIS DE -) PARA USO MEDICINAL, BEBIDAS DIETÉTICAS ADAPTADAS PARA USO MEDICINAL, BEBIDAS MEDICINAIS, CHÁ PARA EMAGRECER PARA USO MEDICINAL, CHÁS MEDICINAIS, EMAGRECIMENTO (PREPARAÇÕES MEDICINAIS PARA -); MEDICAMENTOS PARA USO HUMANO, NUTRICIONAIS (COMPLEMENTOS -) PARA USO MEDICINAL, NUTRITIVAS (SUBSTÂNCIAS) PARA MICROORGANISMOS, SAIS AROMÁTICOS, VITAMINAS (PREPARAÇÕES PARA -).
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “FLORA AMAZÔNICA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento29 de mar. de 2011RPI 2099
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo28 de set. de 2010RPI 2073
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento30 de dez. de 2008RPI 1982
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "FLORA AMAZÔNICA"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Reference Registro de Marcas ltda
Ritter, Moraes e Tissot Advogados
A G P - Assessoria Empresarial ltda
Vigilância de marca
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