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PINGO D'OURO

Registrada

Mista · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "PINGO D'OURO" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
2 anos e 2 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
05 de maio de 2020

Dados do processo

Titular
PEPSICO, INC.
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Número do processo
829968512
Número de registro
829968512
Natureza
De Produto
Data do depósito
31 de outubro de 2008
Data do registro
21 de dezembro de 2010
Válido até
21 de dezembro de 2030

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Café, chá, cacau, açúcar, arroz, tapioca, sagu, sucedâneos de café; farinhas, pão, pastelaria, confeitaria esorvetes, mel, xarope de melaço; levedo, fermento em pó; sal, mostarda; vinagre, molhos (condimentos),especiarias, gelo; lanches consistindo basicamente de grãos, milho, cereal, outros vegetais ou combinaçõesdestes, incluindo salgadinhos de milho, salgadinhos tipo "tortilla", salgadinhos de pita, salgadinhos de arroz,biscoitos de arroz, bolachas de arroz, biscoitos salgados assados, salgadinhos extrudados, barras de lanche,pipoca pronta; pipoca e amendoim açucarados, molhos cremosos para aperitivos, molhos, molhos de chili,biscoitos, produtos de pão, excluindo preparações ã base de cereal.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “PINGO D'OURO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento05 de mai. de 2020RPI 2574

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento21 de dez. de 2010RPI 2085

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo23 de nov. de 2010RPI 2081

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "PINGO D'OURO"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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