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Encerrada

Figurativa · Brasil

Roupas

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
17 anos e 8 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
18 de outubro de 2011

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
R. S. (pessoa física)
Número do processo
829969942
Número de registro
829969942
Natureza
De Produto
Data do depósito
04 de novembro de 2008

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

Agasalhos para as mãos; alba (vestimenta de padre) ; alpercatas; anáguas; artigos demalha (vestuário) ; aventais (vestuário); avental descartável de uso nãoprofissional; baby-doll; bandagem elástica (vestuário); bandanas; batina; beca;bermuda para prática de esporte; bermudas; biquini; blazers (vestuário); blusamilitar; boa (estola de plumas); bolsos para roupas; bolsos; bonés; borzeguins;cachecóis; calça para equitaçáo; calção para banho; calças compridas; calças;calções de banho (sungas); calções de banho; camisa para militar; camisas;camisetas; camisola; canga; capotes; capuzes (vestuário); carapuça (barrete cônico;gorro); casaco para operador; casacos (vestuário); casula (vestimenta sacerdotalque se põe sobre a alva e a estola); casulas sacerdotais (vestimenta); ceroulas;cinta (vestuário comum); cinta para menstruação; cintas (roupa íntima); cintos(vestuário); cintos portamoedas (vestuário); colarinhos (vestuário) ; colarinhospostiços; coletes (roupa íntima); coletes para pesca; coletes; combinação (roupaíntima) ; combinações (vestuário); corpete; cuecas; culote (calça para montaria);dólmã (veste militar); echarpe; enxovais de bebês; escapulários; espartilhos;estolas de pele; estolas; faixas (vestuário); faixas para a cabeça (vestuário)farda; fardão; forros confeccionados (parte de vestuário); fraque; gabardines(vestuário); gorros; gravatas; guardapós; jaleco; jaquetas; jérseis (vestuário)lenço de lapela (parte anterior e superior de um casaco voltada para fora); lençosde pescoço; librés; ligas de meias; ligas; lingerie (fr.); luvas (vestuário); luvassem dedos; macacões; maiô; malhas (vestuário); manípulos (estolas); mantilhas;meias absorventes de transpiração; meias; meiascalças; orelheiras (vestuário);palas de boné; palas para camisas; paletós; parcas; peitilhos de camisas; peitilhosde camisetas; pelerines; peles (vestuário); peliças; penhoar; pijamas; plastrom;poncho; pulôveres; punhos de camisa; quimono (vestuário); robe; roupa de baixo;roupa íntima descartável; roupa íntima; roupa para ginástica (colante); roupa paraginástica; roupas de banho; roupas de couro; roupas de fantasia; roupas de imitaçãode couro; roupas de praia; roupas impermeáveis; roupas íntimas absorventes detranspiração; roupas íntimas antítranspirantes; roupas para esqui náutico; roupõesde banho; saias; sobretudos (vestuário); spencer; sudários axilares; suéteres;sungas; suspensórios; sutiã para postura sem finalidade terapêutica; sutiás;ternos; tira (faixa) para a cabeça; togas; toucas de banho; toucas de natação;trajes de banho; trajes; túnicas; turbantes; uniformes; vestuário confeccionado;vestuário de papel; vestuário para automobilistas; vestuário para ciclistas;vestuário; véus (vestuário); viseiras; xales.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento18 de out. de 2011RPI 2128

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo07 de jun. de 2011RPI 2109

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento16 de dez. de 2008RPI 1980

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de ""?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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