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THE ESSENCE WITHIN

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "THE ESSENCE WITHIN" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro de marca extinto
Tramitação até registro
3 anos e 3 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
08 de novembro de 2016

Dados do processo

Titular
R. C. (pessoa física)
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
Número do processo
829973362
Número de registro
829973362
Natureza
De Produto
Data do depósito
17 de setembro de 2008
Data do registro
20 de dezembro de 2011
Válido até
20 de dezembro de 2031

Produtos e serviços cobertos

Classe 1Outros setores

PRODUTOS QUÍMICOS PARA USO NAS INDÚSTRIAS DE COSMÉTICO, DE CUIDADOS COM O CORPO, DE PRODUTOS PARA O CUIDADO COM A PELE E COM OS CABELOS E DE HIGIENE PESSOAL, SOLUÇÕES FEITAS A PARTIR DE PRODUTOS QUÍMICOS MISTURADOS PARA USO NAS INDÚSTRIAS DE COSMÉTICO, DE CUIDADOS COM O CORPO, DE PRODUTOS PARA O CUIDADO COM A PELE E COM OS CABELOS E DE HIGIENE PESSOAL.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “THE ESSENCE WITHIN” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento08 de nov. de 2016RPI 2392

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento20 de dez. de 2011RPI 2137

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo08 de nov. de 2011RPI 2131

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "THE ESSENCE WITHIN"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Vigilância de marca

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