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ADVANCELL

Registrada

Mista · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "ADVANCELL" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
2 anos e 4 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
24 de novembro de 2020

Dados do processo

Titular
SEKISUI KAGAKU KOGYO KABUSHIKI KAISHA dba Sekosui Chemical Co., Ltd.)
Procurador
N. S. (pessoa física)
Número do processo
829974504
Número de registro
829974504
Natureza
De Produto
Data do depósito
18 de setembro de 2008
Data do registro
11 de janeiro de 2011
Válido até
11 de janeiro de 2031

Produtos e serviços cobertos

Classe 17Outros setores

BORRACHA. GUTA-PERCHA, GOMAS, AMIANTO, MICA E PRODUTOS FEITOS COM ESTES MATERIAIS E NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES; PLÁSTICOS DE SUPERFÍCIE RUGOSA PARA USO EM MANUFATURA; MATERIAIS PARA EMPACOTAMENTO, OBSTRUÇÃO E ISOLAMENTO; TUBOS FLEXÍVEIS, EXCETO EM METAL; RESINAS ACRÍLICAS (PRODUTOS SEMI-ACABADOS); BANDAS ADESIVAS EXCETO ARTIGOS DE PAPELARIA OU PARA USO MEDICINAL OU DOMÉSTICO; FITAS ADESIVAS EXCETO PARA PAPELARIA OU USO MEDICINAL OU DOMÉSTICO; MATERIAIS FILTRANTES (ESPUMAS SEMI-PROCESSADAS OU FILMES PLÁSTICOS); TUBOS FLEXÍVEIS, NÃO METÁLICOS; GAXETAS; MATERIAIS NÃO CONDUTORES PARA CONSERVAR CALOR; ISOLAMENTO DE CONSTRUÇÕES CONTRA UMIDADE SUBSTÂNCIAS PARA ISOLAMENTO DE CONSTRUÇÕES); MATERIAIS PARA ISOLAMENTO; FITAS E FAIXAS ISOLANTES; ISOLANTES; LUVAS NÃO METÁLICAS PARA CANOS; JUNTAS DE VEDAÇÃO; CONEXÕES NÃO METÁLICAS PARA CANOS; LUVAS NÃO METÁLICAS PARA CANOS; MATERIAIS NÃO CONDUTORES PARA CONSERVAR CALOR; MATERIAIS PARA EMBALAGEM (ENCHIMENTO, ALCOCHOAMENTO) EXCETO DE BORRACHA E DE MATÉRIAS PLÁSTICAS; EMPANQUE; JUNTAS DE VEDAÇÃO PARA CANOS; JUNTAS DE VEDAÇÃO DE CANOS NÃO METÁLICAS; LUVAS NÃO METÁLICAS PARA CANOS; GAXETAS PARA CANOS; CONEXÕES NÃO METÁLICAS PARA CANOS; MATERIAIS NÃO METÁLICOS DE REFORÇO PARA CANOS; FILME PLÁSTICO EXCETO PARA EMBALAR; FORRO PLÁSTICO PARA USO NA AGRICULTURA; SUBSTÂNCIAS PLÁSTICAS SEMI-PROCESSADAS; ISOLANTES PARA TRILHOS DE FERROVIAS; MATERIAIS DE REFORÇO NÃO METÁLICOS PARA CANOS; RESINAS ARTIFICIAIS (PRODUTOS SEMI-ACABADOS); RESINAS SINTÉTICAS (PRODUTOS SEMI-ACABADOS); COMPONENTES SELANTES PARA JUNTAS; SELOS; FITAS; FITAS AUTO-ADESIVAS, EXCETO PARA USO EM PAPELARIA, MEDICINAL OU DOMÉSTICO; MATERIAIS À PROVA DE SOM; ENCHIMENTO DE BORRACHA OU PLÁSTICO; RESINAS SINTÉTICAS (PRODUTOS SEMI-ACABADOS); FITAS ADESIVAS, EXCETO PARA USO EM PAPELARIA, MEDICINAIS OU DOMÉSTICOS; TUBOS FLEXÍVEIS NÃO METÁLICOS; VÁLVULAS DE BORRACHA OU FIBRA VULCANIZADA; FOLHAS PLÁSTICAS ADESIVAS PARA AMORTECIMENTO.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.1.1Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais
29.1.4Cores
29.1.6Cores
29.1.8Cores

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “ADVANCELL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento24 de nov. de 2020RPI 2603

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento11 de jan. de 2011RPI 2088

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo26 de out. de 2010RPI 2077

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "ADVANCELL"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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