NÃO SUBESTIME O ROXO
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "NÃO SUBESTIME O ROXO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 17 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 04 de outubro de 2011
Dados do processo
- Titular
- YAHOO! INC
- Procurador
- DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- Número do processo
- 829977031
- Número de registro
- 829977031
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 22 de setembro de 2008
Produtos e serviços cobertos
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES; SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES; SERVIÇOS DE TELEDIFUSÃO; SERVIÇOS DE TELEDIFUSÃO E TRANSMISSÃO EM FLUXO DE ÁUDIO E VÍDEO; SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES POR REDES ELETRÔNICAS; SERVIÇOS DE CORREIO ELETRÔNICO; SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ACESSO A UMA AMPLA VARIEDADE DE INFORMAÇÕES DE INTERESSE GERAL ATRAVÉS E REDES DE COMPUTADOR; SERVIÇOS DE FORNECIMENTO ON-LINE DE SALAS DE BATE-PAPO E QUADROS DE AVISOS ELETRÔNICOS PARA A TRANSMISSÃO DE MENSAGENS ENTRE USUÁRIOS NA ÁREA DE INTERESSE GERAL; SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET; SERVIÇOS DE FORNECIMENTO PARA MÚLTIPLOS USUÁRIOS A REDES DE COMPUTADOR; SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO ELETRÔNICA DE DADOS, SOM, MENSAGENS, IMAGENS E DOCUMENTOS ATRAVÉS DA INTERNET; SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ACESSO A BANCO DE DADOS DE COMPUTADOR; SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ACESSO A BANCO DE DADOS DE COMPUTADOR ON-LINE; SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ACESSO A PUBLICAÇÕES ELETRÔNICAS; FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE MECANISMOS DE BUSCA; SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO E ACONSELHAMENTO RELACIONADOS A TUDO ACIMA MENCIONADO PRESTADOS ON-LINE A PARTIR DE UM BANCO DE DADOS DE COMPUTADOR OU DA INTERNET ATRAVÉS UM APARELHO DE TELECOMUNICAÇÃO MÓVEL; SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO E ACONSELHAMENTO RELACIONADOS A TUDO ACIMA MENCIONADO.
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “NÃO SUBESTIME O ROXO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento04 de out. de 2011RPI 2126
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo31 de mai. de 2011RPI 2108
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento13 de jan. de 2009RPI 1984
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
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