FLEXCITY
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "FLEXCITY" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela caducidade
- Tramitação até registro
- 3 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 10
- Última atualização
- 16 de julho de 2019
Dados do processo
- Titular
- BASCOL BRASIL - INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA S.A.
- Estado
- PR
- Procurador
- JOÃO MARCOS SILVEIRA
- Número do processo
- 829980903
- Número de registro
- 829980903
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 05 de novembro de 2008
- Data do registro
- 15 de maio de 2012
- Válido até
- 15 de maio de 2022
Produtos e serviços cobertos
Classe 36 — Finanças
INCORPORAÇÃO, COMPRA E VENDA, CORRETAGEM, ADMINISTRAÇÃO, ARRENDAMENTO E ALUGUEL DE BENS, ANÁLISE, ASSESSORIA, CONSULTORIA E GESTÃO FINANCEIRAS RELACIONADAS A NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
10 eventosHistórico completo de despachos da marca “FLEXCITY” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção16 de jul. de 2019RPI 2532
Extinção de registro pela caducidade
IPAS304 - Indeferimento / extinção30 de jan. de 2018RPI 2456
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850170112607 (19/05/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: COMPANHIA CITY DE DESENVOLVIMENTO Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
IPAS669 - Indeferimento / extinção25 de jul. de 2017RPI 2429
Notificação de caducidade
Protocolo: 850170112607 (19/05/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: COMPANHIA CITY DE DESENVOLVIMENTO Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
IPAS338 - Andamento18 de abr. de 2017RPI 2415
Deferimento da petição
Protocolo: 850130251786 (26/12/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BASCOL BRASIL - INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA. Procurador: João Marcos Silveira Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
IPAS270 - Andamento20 de dez. de 2016RPI 2398
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850120181275 (23/10/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: COMPANHIA CITY DE DESENVOLVIMENTO Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
IPAS532 - Ação / prazo09 de abr. de 2013RPI 2205
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 850120181275 (visualizar no Portal INPI), de 23/10/2012
511 - Concessão / deferimento15 de mai. de 2012RPI 2158
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
400 - Ação / prazo28 de fev. de 2012RPI 2147
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
351 - Ação / prazo04 de ago. de 2009RPI 2013
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810090176189 (visualizar no Portal INPI), de 30/01/2009
009 - Andamento09 de dez. de 2008RPI 1979
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
003
O que fazer se a sua marca se aproxima de "FLEXCITY"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Escritórios especializados
Ver todos os escritórios →Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com FLEXCITY ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
