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Encerrada

Mista · Brasil

Finanças

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "FLEXCITY" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela caducidade
Tramitação até registro
3 anos e 6 meses
Eventos no processo
10
Última atualização
16 de julho de 2019

Dados do processo

Titular
BASCOL BRASIL - INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA S.A.
Estado
PR
Procurador
JOÃO MARCOS SILVEIRA
Número do processo
829980903
Número de registro
829980903
Natureza
De Serviço
Data do depósito
05 de novembro de 2008
Data do registro
15 de maio de 2012
Válido até
15 de maio de 2022

Produtos e serviços cobertos

Classe 36Finanças

INCORPORAÇÃO, COMPRA E VENDA, CORRETAGEM, ADMINISTRAÇÃO, ARRENDAMENTO E ALUGUEL DE BENS, ANÁLISE, ASSESSORIA, CONSULTORIA E GESTÃO FINANCEIRAS RELACIONADAS A NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.4.12Figuras e sólidos geométricos
26.7.25Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

10 eventos

Histórico completo de despachos da marca “FLEXCITY” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção16 de jul. de 2019RPI 2532

    Extinção de registro pela caducidade

    IPAS304
  2. Indeferimento / extinção30 de jan. de 2018RPI 2456

    Deferimento da petição de caducidade

    Protocolo: 850170112607 (19/05/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: COMPANHIA CITY DE DESENVOLVIMENTO Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

    IPAS669
  3. Indeferimento / extinção25 de jul. de 2017RPI 2429

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850170112607 (19/05/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: COMPANHIA CITY DE DESENVOLVIMENTO Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    IPAS338
  4. Andamento18 de abr. de 2017RPI 2415

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130251786 (26/12/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BASCOL BRASIL - INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA. Procurador: João Marcos Silveira Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

    IPAS270
  5. Andamento20 de dez. de 2016RPI 2398

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Protocolo: 850120181275 (23/10/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: COMPANHIA CITY DE DESENVOLVIMENTO Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

    IPAS532
  6. Ação / prazo09 de abr. de 2013RPI 2205

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 850120181275 (visualizar no Portal INPI), de 23/10/2012

    511
  7. Concessão / deferimento15 de mai. de 2012RPI 2158

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  8. Ação / prazo28 de fev. de 2012RPI 2147

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    351
  9. Ação / prazo04 de ago. de 2009RPI 2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Pet.Eletrônica: 810090176189 (visualizar no Portal INPI), de 30/01/2009

    009
  10. Andamento09 de dez. de 2008RPI 1979

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

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