BELLA

BELLA

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "BELLA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela caducidade
Tramitação até registro
5 anos e 4 meses
Eventos no processo
10
Última atualização
03 de fevereiro de 2026

Dados do processo

Titular
SOCIÉTÉ BIC
Procurador
KARINA HAIDAR MÜLLER
Número do processo
830002316
Número de registro
830002316
Natureza
De Produto
Data do depósito
03 de dezembro de 2008
Data do registro
08 de abril de 2014
Válido até
08 de abril de 2034

Produtos e serviços cobertos

Classe 8Outros setores

APARELHOS PARA BARBEAR E SEUS REFIS, LÂMINAS PARA APARELHOS DE BARBEAR, ESTOJOS PARA APARELHOS DE BARBEAR; APARELHOS PARA DEPILAÇÃO, ELÉTRICOS OU NÃO ELÉTRICOS.;

Linha do tempo do processo

10 eventos

Histórico completo de despachos da marca “BELLA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção03 de fev. de 2026RPI 2874

    Extinção de registro pela caducidade

    IPAS304
  2. Indeferimento / extinção11 de nov. de 2025RPI 2862

    Deferimento da petição de caducidade

    Protocolo: 850250085142 (19/02/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BIOCLEAN COMERCIAL EIRELI Procurador: LUIZ RICARDO MARINELLO Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

    IPAS669
  3. Indeferimento / extinção15 de jul. de 2025RPI 2845

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850250085142 (19/02/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BIOCLEAN COMERCIAL EIRELI Procurador: LUIZ RICARDO MARINELLO

    IPAS338
  4. Andamento16 de abr. de 2024RPI 2780

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800240101241 (22/03/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SOCIETE BIC Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda

    IPAS270
  5. Andamento30 de ago. de 2022RPI 2695

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850220318168 (22/07/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SOCIETE BIC Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.

    IPAS270
  6. Andamento29 de mai. de 2018RPI 2473

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160267655 (29/11/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SOCIÉTÉ BIC Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

    IPAS270
  7. Concessão / deferimento08 de abr. de 2014RPI 2257

    Concessão de registro

    IPAS158
  8. Concessão / deferimento11 de mar. de 2014RPI 2253

    Deferimento do pedido

    IPAS029
  9. Andamento05 de jul. de 2011RPI 2113

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR OMISSÃO DOS DADOS DA PRIORIDADE. INCLUÍDO "PARA APARELHOS DE BARBEAR" APÓS "LÂMINAS" CONFORME PETIÇÃI INICIAL.

    004
  10. Andamento30 de dez. de 2008RPI 1982

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

O que fazer se a sua marca se aproxima de "BELLA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com BELLA ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.