BELLA
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "BELLA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela caducidade
- Tramitação até registro
- 5 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 10
- Última atualização
- 03 de fevereiro de 2026
Dados do processo
- Titular
- SOCIÉTÉ BIC
- Procurador
- KARINA HAIDAR MÜLLER
- Número do processo
- 830002316
- Número de registro
- 830002316
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 03 de dezembro de 2008
- Data do registro
- 08 de abril de 2014
- Válido até
- 08 de abril de 2034
Produtos e serviços cobertos
Classe 8 — Outros setores
APARELHOS PARA BARBEAR E SEUS REFIS, LÂMINAS PARA APARELHOS DE BARBEAR, ESTOJOS PARA APARELHOS DE BARBEAR; APARELHOS PARA DEPILAÇÃO, ELÉTRICOS OU NÃO ELÉTRICOS.;
Linha do tempo do processo
10 eventosHistórico completo de despachos da marca “BELLA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção03 de fev. de 2026RPI 2874
Extinção de registro pela caducidade
IPAS304 - Indeferimento / extinção11 de nov. de 2025RPI 2862
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850250085142 (19/02/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BIOCLEAN COMERCIAL EIRELI Procurador: LUIZ RICARDO MARINELLO Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
IPAS669 - Indeferimento / extinção15 de jul. de 2025RPI 2845
Notificação de caducidade
Protocolo: 850250085142 (19/02/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BIOCLEAN COMERCIAL EIRELI Procurador: LUIZ RICARDO MARINELLO
IPAS338 - Andamento16 de abr. de 2024RPI 2780
Deferimento da petição
Protocolo: 800240101241 (22/03/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SOCIETE BIC Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda
IPAS270 - Andamento30 de ago. de 2022RPI 2695
Deferimento da petição
Protocolo: 850220318168 (22/07/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SOCIETE BIC Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.
IPAS270 - Andamento29 de mai. de 2018RPI 2473
Deferimento da petição
Protocolo: 850160267655 (29/11/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SOCIÉTÉ BIC Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
IPAS270 - Concessão / deferimento08 de abr. de 2014RPI 2257
Concessão de registro
IPAS158 - Concessão / deferimento11 de mar. de 2014RPI 2253
Deferimento do pedido
IPAS029 - Andamento05 de jul. de 2011RPI 2113
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR OMISSÃO DOS DADOS DA PRIORIDADE. INCLUÍDO "PARA APARELHOS DE BARBEAR" APÓS "LÂMINAS" CONFORME PETIÇÃI INICIAL.
004 - Andamento30 de dez. de 2008RPI 1982
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
003
O que fazer se a sua marca se aproxima de "BELLA"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Escritórios especializados
Helena Gusmão Leite
Carlos Antonio, Neves & Vidal Advogados Associados
Marconni da Silva Rodrigues
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com BELLA ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
