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OFICINA DO TEXTO

Expirada

Mista · Brasil

Educação

Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar

A marca "OFICINA DO TEXTO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
3 anos e 6 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
03 de janeiro de 2023

Dados do processo

Titular
OFICINA DO TEXTO INFORMATICA LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
JOSE DOMINGUES DE LIMA FILHO
Número do processo
830002324
Número de registro
830002324
Natureza
De Serviço
Data do depósito
03 de dezembro de 2008
Data do registro
05 de junho de 2012
Válido até
05 de junho de 2022

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

NOTADAMENTE PARA TRADUÇÃO DE MATERIAIS DE COMUNICAÇÃO CORPORATIVA;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

5 eventos

Histórico completo de despachos da marca “OFICINA DO TEXTO” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo03 de jan. de 2023RPI 2713

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    IPAS161
  2. Concessão / deferimento05 de jun. de 2012RPI 2161

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  3. Ação / prazo03 de abr. de 2012RPI 2152

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    351
  4. Ação / prazo25 de ago. de 2009RPI 2016

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Pet.Eletrônica: 810090177790 (visualizar no Portal INPI), de 05/02/2009

    009
  5. Andamento30 de dez. de 2008RPI 1982

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

O que fazer se a sua marca se aproxima de "OFICINA DO TEXTO"?

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