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TILABELA

Expirada

Mista · Brasil

Roupas

Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar

A marca "TILABELA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 9 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
19 de abril de 2022

Dados do processo

Titular
E.A. ROMANHOLI MENEZES & CIA LTDA-ME
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MG
Procurador
PRINCESA MARCAS PATENTES LTDA
Número do processo
830004750
Número de registro
830004750
Natureza
De Produto
Data do depósito
05 de dezembro de 2008
Data do registro
13 de setembro de 2011
Válido até
13 de setembro de 2021

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

ROUPAS INTIMAS, BLUSAS, CAMISAS, ROUPAS PROFISSIONAIS E OUTROS ARTIGOS DO VESTUÁRIO FEMININO (INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais
5.5.19Plantas

Linha do tempo do processo

6 eventos

Histórico completo de despachos da marca “TILABELA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo19 de abr. de 2022RPI 2676

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    IPAS161
  2. Concessão / deferimento13 de set. de 2011RPI 2123

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  3. Andamento16 de ago. de 2011RPI 2119

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

    230
  4. Ação / prazo14 de jun. de 2011RPI 2110

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "INCLUÍDAS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.

    351
  5. Ação / prazo01 de set. de 2009RPI 2017

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Pet.Eletrônica: 810090184900 (visualizar no Portal INPI), de 26/02/2009

    009
  6. Andamento06 de jan. de 2009RPI 1983

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

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