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BMB MODE CENTER

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "BMB MODE CENTER" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela caducidade
Tramitação até registro
2 anos e 3 meses
Eventos no processo
8
Última atualização
16 de julho de 2019

Dados do processo

Titular
BMB MODE CENTER INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇO LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Procurador
LIGIA TSUNEKO SAKATA
Número do processo
830006680
Número de registro
830006680
Natureza
De Serviço
Data do depósito
09 de dezembro de 2008
Data do registro
09 de março de 2011
Válido até
09 de março de 2021

Produtos e serviços cobertos

Classe 37Outros setores

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E MONTAGEM, ADAPTAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

8 eventos

Histórico completo de despachos da marca “BMB MODE CENTER” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção16 de jul. de 2019RPI 2532

    Extinção de registro pela caducidade

    IPAS304
  2. Indeferimento / extinção09 de abr. de 2019RPI 2518

    Deferimento da petição de caducidade

    Protocolo: 850170041357 (24/02/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): Bayerische Motoren Werke Aktiengesellschaft Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

    IPAS669
  3. Andamento26 de dez. de 2018RPI 2503

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 850180123852 (04/05/2018) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Titular(es): BAYERISCHE MOTOREN WERKE AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Petição de aditamento a caducidade protocolada fora do prazo estabelecido no Art. 224 da LPI. Ressalta-se que não há previsão legal para admissão de tréplicas.

    IPAS428
  4. Ação / prazo26 de dez. de 2018RPI 2503

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 850170179823 (28/07/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): BMB MODE CENTER INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem o uso da marca tal qual constante do certificado de registro, com todos os seus elementos, nos segmentos que integrem o escopo de proteção da classe concedida. Observe que a nota apresentada junto à fl. 5 não comprova o uso da marca caducanda no segmento em que foi registrada.

    IPAS267
  5. Indeferimento / extinção30 de mai. de 2017RPI 2421

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850170041357 (24/02/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: Bayerische Motoren Werke Aktiengesellschaft Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    IPAS338
  6. Concessão / deferimento09 de mar. de 2011RPI 2096

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  7. Ação / prazo28 de dez. de 2010RPI 2086

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9)37 REIVINDICADA.

    351
  8. Andamento06 de jan. de 2009RPI 1983

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

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