BMB MODE CENTER
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "BMB MODE CENTER" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela caducidade
- Tramitação até registro
- 2 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 8
- Última atualização
- 16 de julho de 2019
Dados do processo
- Titular
- BMB MODE CENTER INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇO LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RJ
- Procurador
- LIGIA TSUNEKO SAKATA
- Número do processo
- 830006680
- Número de registro
- 830006680
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 09 de dezembro de 2008
- Data do registro
- 09 de março de 2011
- Válido até
- 09 de março de 2021
Produtos e serviços cobertos
Classe 37 — Outros setores
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E MONTAGEM, ADAPTAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
8 eventosHistórico completo de despachos da marca “BMB MODE CENTER” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção16 de jul. de 2019RPI 2532
Extinção de registro pela caducidade
IPAS304 - Indeferimento / extinção09 de abr. de 2019RPI 2518
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850170041357 (24/02/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): Bayerische Motoren Werke Aktiengesellschaft Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
IPAS669 - Andamento26 de dez. de 2018RPI 2503
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850180123852 (04/05/2018) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Titular(es): BAYERISCHE MOTOREN WERKE AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Petição de aditamento a caducidade protocolada fora do prazo estabelecido no Art. 224 da LPI. Ressalta-se que não há previsão legal para admissão de tréplicas.
IPAS428 - Ação / prazo26 de dez. de 2018RPI 2503
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850170179823 (28/07/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): BMB MODE CENTER INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem o uso da marca tal qual constante do certificado de registro, com todos os seus elementos, nos segmentos que integrem o escopo de proteção da classe concedida. Observe que a nota apresentada junto à fl. 5 não comprova o uso da marca caducanda no segmento em que foi registrada.
IPAS267 - Indeferimento / extinção30 de mai. de 2017RPI 2421
Notificação de caducidade
Protocolo: 850170041357 (24/02/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: Bayerische Motoren Werke Aktiengesellschaft Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
IPAS338 - Concessão / deferimento09 de mar. de 2011RPI 2096
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
400 - Ação / prazo28 de dez. de 2010RPI 2086
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9)37 REIVINDICADA.
351 - Andamento06 de jan. de 2009RPI 1983
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
003
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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