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ZERO. DB

Registrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "ZERO. DB" está registrada no Brasil (PR). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
3 anos e 1 mês
Eventos no processo
9
Última atualização
05 de abril de 2022

Dados do processo

Titular
AD1 SOLUTIONS GROUP EIRELI
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
PR
Procurador
ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.
Número do processo
830061150
Número de registro
830061150
Natureza
De Serviço
Data do depósito
18 de setembro de 2008
Data do registro
04 de outubro de 2011
Válido até
04 de outubro de 2031

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

COMÉRCIO ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS ELÉTRICOS, DE PERCUSSÃO, DE CORDAS, DE SOPRO, EQUIPAMENTOS DE SOM, EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS PARA ÁUDIO E VIDEO, INSTRUMENTOS MUSICAIS, ACESSÓRIOS PARA ILUMINAÇÃO DE AMBIENTES (HOLOFOTES, LUZ NEGRA, LASER, ETC], APARELHOS PARA VIRAR PÁGINAS DE CADERNO DE MÚSICA, APOIOS DE QUEIXO PARA VIOLINOS, ARCOS PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS, CORDAS PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS, COUROS DE TAMBORES, ESTANTES DE MÚSICA, ESTOJO PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS, PALHETAS, PALHETAS DE INSTRUMENTO DE SOPRO, PALHETAS PARA INSTRUMENTO DE CORDA, PEDAIS PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS, SUPORTE PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS, ACESSÓRIOS PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS EM GERAL, EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO, ACORDES, ARCOS PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS, BAIXOS, FLAUTAS DE BAMBU, BANDOLINS, BANDONIOS, BAQUETAS DE BAMBU, BAQUETAS DE TAMBOR, BATUTAS, BOQUILHAS PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS, CADERNO DE MUSICA, CAIXA DE MUSICA, CARRILHÕES, CASTANHOLAS, CAVALETES PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS, CHAVES DE AFINAR, CLARINETES, CONTRABAIXOS, CORDA DE TRIPA PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS, CORDAS PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS, CORNETAS, DISCOS, FITAS, COSNETINS, COURO DE TAMBORES, CRAVELAS, CRINAS DE ARCO PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS, DIAPASÕES, ESTANTES MUSICAIS, ESTOJOS PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS, FLAUTAS, INSTRUMENTOS MUSICAIS, SURDINAS PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS, INSTRUMENTOS MUSICAIS ELETRONICOS, ESTANTES DE MUSICA, SINTETIZADORES DE MUSICA, ÓRGÃOS, PALHETAS DE INSTRUMENTOS MUSICAIS DE SOPRO, PANDEIROS, PEDAIS PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS, PELES DE TAMBOR, PIANO, PRATOS, SINTETIZADORES DE MUSICA, SUPORTES PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS, SURDINAS PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS, BANQUETES DE TAMBOR, BATERIAS, TANTÃS, TECLADOS DE PIANO, TECLADOS PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS, TRIANGULOS, TROMBONES, TROMPETES, VALVULAS PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS, VARETAS DE ARCO PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS, VIOLAS, VIOLINOS, VIOLÕES, GUITARRAS.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

9 eventos

Histórico completo de despachos da marca “ZERO. DB” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento05 de abr. de 2022RPI 2674

    Deferimento da petição

    Protocolo: 301220002960 (17/03/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado [aproveitamento do ato da parte] (391.7) Titular(es): AD1 SOLUTIONS GROUP EIRELI

    IPAS270
  2. Andamento29 de mar. de 2022RPI 2673

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850220094702 (07/03/2022) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: AD1 SOLUTIONS GROUP EIRELI Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Realizado o aproveitamento do ato da parte, conforme previsto no art. 220 da LPI. A retribuição recolhida por meio da petição 800210414801 será aproveitada no presente pedido de registro.

    IPAS270
  3. Andamento08 de fev. de 2022RPI 2666

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850220002706 (05/01/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AD1 SOLUTIONS GROUP EIRELI Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Cedente: BLESS MUSIC LTDA [BR] Cessionário: AD1 SOLUTIONS GROUP EIRELI

    IPAS270
  4. Andamento24 de mai. de 2016RPI 2368

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Protocolo: 850120006571 (20/01/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ZERO DB SONORIZAÇÃO E IMAGEM LTDA-ME Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    IPAS532
  5. Ação / prazo28 de ago. de 2012RPI 2173

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 850120006571 (visualizar no Portal INPI), de 20/01/2012

    511
  6. Concessão / deferimento04 de out. de 2011RPI 2126

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  7. Ação / prazo19 de abr. de 2011RPI 2102

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    351
  8. Ação / prazo13 de out. de 2009RPI 2023

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Petição: 016090002321 (RS), de 20/04/2009

    009
  9. Andamento17 de fev. de 2009RPI 1989

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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