MULHERES EM COMUNHÃO
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "MULHERES EM COMUNHÃO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- Idade do processo
- 17 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 21 de janeiro de 2014
Dados do processo
- Titular
- A IGREJA COMUNHÃO PLENA.
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- J. A. (pessoa física)
- Número do processo
- 830097546
- Número de registro
- 830097546
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 25 de março de 2009
Produtos e serviços cobertos
EVENTOS, SHOWS, CULTOS RELIGIOSOS, ENTRETENIMENTOS, INFORMAÇÃO, INSTRUÇÃO, ESPETÁCULOS.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “MULHERES EM COMUNHÃO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo21 de jan. de 2014RPI 2246
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo29 de jan. de 2013RPI 2195
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo09 de ago. de 2011RPI 2118
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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