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MULHERES EM COMUNHÃO

Encerrada

Mista · Brasil

Educação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "MULHERES EM COMUNHÃO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Idade do processo
17 anos e 4 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
21 de janeiro de 2014

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
J. A. (pessoa física)
Número do processo
830097546
Número de registro
830097546
Natureza
De Serviço
Data do depósito
25 de março de 2009

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

EVENTOS, SHOWS, CULTOS RELIGIOSOS, ENTRETENIMENTOS, INFORMAÇÃO, INSTRUÇÃO, ESPETÁCULOS.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

2.3.3Seres humanos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “MULHERES EM COMUNHÃO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo21 de jan. de 2014RPI 2246

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo29 de jan. de 2013RPI 2195

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo09 de ago. de 2011RPI 2118

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "MULHERES EM COMUNHÃO"?

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