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KIRIN

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Andamento no INPI

  1. Depósito28/10/08
  2. Publicação17/03/09
  3. Exame
  4. Indeferido25/08/15
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 25/08/2015. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/02/2018 (RPI 2459). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "KIRIN" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Idade do processo
17 anos e 11 meses
Eventos no processo
9
Última atualização
20 de fevereiro de 2018

Dados do processo

Titular
KIRIN KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS KIRIN COMPANY, LIMITED).
Procurador
Luiz Leonardos & Advogados
Luiz Leonardos & AdvogadosVer perfil do escritório
Número do processo
830100946
Número de registro
830100946
Natureza
De Produto
Data do depósito
28 de outubro de 2008

Produtos e serviços cobertos

Classe 30 — Outros setores

Materiais para engrossar salsichasAgentes para engrossar alimentos em cozimentoAgentes para engrossar sorvetes (cremes gelados)Produtos para amaciar carne, para uso domésticoPreparações para engrossar creme batidoChásBebidas à base de cháChá geladoBebidas à base de chá com sabor de frutasCaféCacauBebidas à base de caféBebidas à base de cacauProdutos de cacauChicória (sucedâneo de café)Bebidas à base de chocolateBebidas de cacau com leiteBebidas de café com leiteBebidas de chocolate com leitePreparações vegetais para uso como substitutos de caféSucedâneos de caféMaioneseAçucar incluído nesta classeMaltoseMelGlucose para uso alimentarMelaço para uso alimentarAdoçantes naturaisAçucar em cuboFrutose para uso alimentarAçucar cristal (exceto para confeito)Maltose para uso alimentarXarope de amido em pó para uso alimentarXarope de amido para uso alimentarEspeciariasFlavorizantes para bebidas, exceto óleos essênciaisBaunilha (flavorizante)Menta para confeitosGeloGelados comestíveisConfeitos, pães e briochesPastelariaMisturas de sorvetesMisturas de sorvetes de frutasCafé não torradoPreparações feitas com cereaisAlimentos farináceosPasta de amêndoasGyoza (bolinhos de massa recheados chineses, cozidos)SanduíchesShumai (bolinhos de massa cozidos no vapor, cozidos)SushiTakoyaki (bolinhos batidos no liquidificador fritos com pedaços de polvo)Niku-manjuh (brioches cozidos no vapor recheados com carne moída)Hambúrgueres (prontos para o consumo)Pizzas (prontas para o consumo)Lanches embalados (prontos para o consumo)Cachorros-quentes (prontos para o consumo)Tortas de carne (prontas para o consumo)Ravióli (pronto para o consumo)Levedura em forma de póKoji (arroz maltado fermentado)Levedura incluída nesta classeFermento em póFermentos para massasLevedura em cápsula, exceto para uso medicinalExtrato de malte para uso alimentarMisturas instantâneas para confeitosMisturas para fazer produtos de padariaSub-produtos de arroz para uso alimentar (sem sakê)Arroz descascadoAveia descascadaCevada descascadaFarinhas para uso alimentarFarinha de sojaAmido para uso alimentarGlúten para uso alimentar

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

9 eventos

Movimentações mais recentes da marca “KIRIN” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento20 de fev. de 2018RPI 2459

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo05 de dez. de 2017RPI 2448

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento29 de nov. de 2016RPI 2395

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+6 movimentações)

Veja o histórico completo de despachos desta marca e receba alertas de novas movimentações.

Ver histórico completo

O que fazer se a sua marca se aproxima de "KIRIN"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Quer registrar a sua marca?

  1. 1Diga o nome e o ramo. A análise de anterioridade sai da base oficial do INPI, a mesma que você acabou de consultar.
  2. 2Um escritório verificado assume o caso, define as classes e a especificação, e protocola no INPI.
  3. 3Você recebe o número do processo e acompanha cada despacho até a decisão final.
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Sem custo para pedir a análise. O preço depende do escritório e do caso.

AlertaMarcas

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com KIRIN ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Dados atualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.

Antes de pagar por um registro, confirme o protocolo

Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.

Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.

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