GUARANÁ ANTARCTICA 3G

GUARANÁ ANTARCTICA 3G

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "GUARANÁ ANTARCTICA 3G" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela caducidade
Tramitação até registro
3 anos e 1 mês
Eventos no processo
12
Última atualização
09 de novembro de 2021

Dados do processo

Titular
AMBEV S.A.
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Número do processo
830103490
Número de registro
830103490
Natureza
De Produto
Data do depósito
31 de outubro de 2008
Data do registro
08 de novembro de 2011
Válido até
08 de novembro de 2031

Produtos e serviços cobertos

Classe 32Outros setores

REFRIGERANTES E DEMAIS BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE.;

Linha do tempo do processo

12 eventos

Histórico completo de despachos da marca “GUARANÁ ANTARCTICA 3G” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção09 de nov. de 2021RPI 2653

    Extinção de registro pela caducidade

    IPAS304
  2. Andamento26 de out. de 2021RPI 2651

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800210340940 (04/10/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AMBEV S.A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    IPAS270
  3. Andamento29 de out. de 2019RPI 2547

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850190242114 (31/07/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: AMBEV S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    IPAS577
  4. Indeferimento / extinção30 de jul. de 2019RPI 2534

    Deferimento da petição de caducidade

    Protocolo: 850190049572 (19/02/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): GABRIEL SCHIOCHET EPP Procurador: Patrick Raphael Nascimento de Melo Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

    IPAS669
  5. Indeferimento / extinção12 de mar. de 2019RPI 2514

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850190049572 (19/02/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): GABRIEL SCHIOCHET EPP Procurador: Patrick Raphael Nascimento de Melo

    IPAS338
  6. Andamento11 de out. de 2016RPI 2388

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140043942 (13/03/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: AMBEV S.A.

    IPAS270
  7. Andamento12 de jul. de 2016RPI 2375

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Protocolo: 850120066452 (07/05/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: THE COCA-COLA COMPANY Procurador: DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C

    IPAS532
  8. Ação / prazo02 de out. de 2012RPI 2178

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 850120066452 (visualizar no Portal INPI), de 07/05/2012

    511
  9. Concessão / deferimento08 de nov. de 2011RPI 2131

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  10. Ação / prazo23 de ago. de 2011RPI 2120

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

    351
  11. Ação / prazo24 de nov. de 2009RPI 2029

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Pet.Eletrônica: 810090209390 (visualizar no Portal INPI), de 01/06/2009

    009
  12. Andamento31 de mar. de 2009RPI 1995

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

Presença publicitária

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Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

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