ASTALIFT

ASTALIFT

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "ASTALIFT" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
3 anos
Eventos no processo
5
Última atualização
12 de julho de 2022

Dados do processo

Titular
F. C. (pessoa física)
Procurador
N. S. (pessoa física)
Número do processo
830105980
Número de registro
830105980
Natureza
De Produto
Data do depósito
05 de novembro de 2008
Data do registro
08 de novembro de 2011
Válido até
08 de novembro de 2021

Produtos e serviços cobertos

Classe 5Outros setores

PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS E VETERINÁRIAS; PREPARAÇÕES SANITÁRIAS PARA FINS MÉDICOS; SUBSTÂNCIAS DIETÉTICAS ADAPTADAS PARA FINS MÉDICOS, ALIMENTOS PARA BEBÊS; EMPLASTROS; MATERIAIS PARA CURATIVOS; MATERIAL PARA OBTURAÇÃO DE DENTES, CERAS DENTÁRIAS; DESINFETANTES; PREPARAÇÕES PARA DESTRUIR ANIMAIS NOCIVOS; FUNGICIDAS; HERBICIDAS; ALIMENTOS DIETÉTICOS ADAPTADOS PARA FINS MÉDICOS; BEBIDAS DIETÉTICAS ADAPTADAS PARA FINS MÉDICOS; SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS PARA USO MÉDICO; SUPLEMENTOS DIETÉTICOS PARA USO MÉDICO; SUPLEMENTOS ALIMENTARES SAUDÁVEIS, NUTRIMENTOS, SUPLEMENTOS DIETÉTICOS E NUTRICIONAIS SEM NECESSIDADE DE PRESCRIÇÃO MÉDICA PARA O CONSUMO HUMANO; FORMULAÇÕES BACTERIANAS PROBIÓTICAS; PREPARAÇÕES PROBIÓTICAS SEM NECESSIDADE DE PRESCRIÇÃO MÉDICA PARA A RECOLONIZAÇÃO E A MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO NATURAL DA FLORA INTESTINTAL E ECOLOGIA NO SISTEMA DIGESTIVO E PARA PROMOVER UM SISTEMA IMUNOLÓGICO SAUDÁVEL; SUPLEMENTO DIETÉTICO PROBIÓTICO SEM NECESSIDADE DE PRESCRIÇÃO MÉDICO PARA MANTER NÍVEIS DE COLESTEROL, PROMOVENDO E MELHORANDO A FUNÇÃO DE CÓLON, DIGESTÃO, PELE SAUDÁVEL, TOLERÂNCIA A PRODUTOS LÁCTEOS, SÍNTESE DE VITAMINA, ABSORÇÃO DE CÁLCIO, ASSIMILAÇÃO DE NUTRIENTES, SUPRESSÃO DE FERMENTAÇÃO, DETOXIFICAÇÃO, FUNÇÕES DO SISTEMA IMUNOLÓGICO, E FUNÇÕES DA BEXIGA E DO INTESTINO; ENZIMAS DIGESTIVAS; PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA O TRATAMENTO DE DESORDENS GASTROINTESTINAIS, AGENTES PARA ATIVAR O METABOLISMO; PREPARAÇÕES MICROBIAIS VIVAS, CULTURAS BACTERIANAS, LACTOBACILLOS ORGÂNICOS; PREPARAÇÕES SEM NECESSIDADE DE PRESCRIÇÃO MÉDICA PARA MANUTENÇÃO DAS FUNÇÕES DO SISTEMA IMUNOLÓGICO E PROMOÇÃO DA ESTRUTURA INTERNA DO TRATO GASTROINTESTINAL, TRATO UROGENITAL E DO TRATO RESPIRATÓRIO; PRODUTOS FARMACÊUTICOS NATURAIS; CONCENTRADOS ORGÂNICOS, EXTRATOS E COMPOSTOS DE PLANTAS PARA USO COMO SUPLEMENTOS ALIMENTARES DIETÉTICOS; EXTRATOS DE ERVAS E BEBIDAS PARA FINS MEDICINAIS; MISTURAS DE BEBIDAS NUTRICIONAIS SOB A FORMA DE PÓ; PREPARAÇÕES ALIMENTARES DIETÉTICAS; BEBIDAS DIETÉTICAS, SUBSTÂNCIAS DIETÉTICAS; PREPARAÇÕES E SUBSTÂNCIAS PARA CONTROLE DO APETITE E DO PESO; NUTRIENTES ESSENCIAIS; VITAMINAS, PREPARAÇÕES E SUBSTÂNCIAS MINERAIS E PROTÉICAS; PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS CONTENDO INGREDIENTES INCLUINDO COLÁGENO, ASTAXANTINA, HIALUNÓRICO (COMO COMPONENTE PRINCIPAL), SEPARADAMENTE OU EM COMBINAÇÃO, SOB A FORMA DE PÍLULAS, LÍQUIDOS, PASTAS, PÓS, GRÂNULOS, GRÃOS, CÁPSULAS MACIAS, CÁPSULAS, COMPRIMIDOS, BLOCOS, GELÉIAS E BALAS DE GOMA.;

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “ASTALIFT” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo12 de jul. de 2022RPI 2688

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento08 de nov. de 2011RPI 2131

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo23 de ago. de 2011RPI 2120

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "ASTALIFT"?

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