PHYTO NUTRE
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "PHYTO NUTRE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 31 de maio de 2022
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- CITY PATENTES E MARCAS LTDA. - API 593
- Número do processo
- 830122109
- Número de registro
- 830122109
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 31 de março de 2009
- Data do registro
- 01 de novembro de 2011
- Válido até
- 01 de novembro de 2021
Produtos e serviços cobertos
AÇÚCAR CRISTALIZADO PARA USO ALIMENTAR; AÇÚCAR DE FÉCULA; AÇÚCAR DE FRUTA; AÇÚCAR LÍQUIDO; AÇÚCAR; ADOÇANTES NATURAIS; ALIMENTOS À BASE DE AVEIA; AMIDO PARA USO ALIMENTAR; AVEIA DESCASCADA; BALA COMESTÍVEL; BARRA DIETÉTICA DE CEREAIS; BAUNILHA (FLAVORÍZANTE); BEBIDAS À BASE DE CACAU; BEBIDAS À BASE DE CAFÉ; BEBIDAS À BASE DE CHÁ; BEBIDAS À BASE DE CHOCOLATE; BEBIDAS DE CACAU COM LEITE; BEBIDAS DE CAFÉ COM LEITE; BEBIDAS DE CHOCOLATE COM LEITE; BICARBONATO DE SÓDIO PARA USO CULINÁRIO; BISCOITOS DE ÁGUA E SAL; BISCOITOS; BOLACHAS; BOLO OU PÃO DE GENGIBRE; BOLOS; BOMBONS; CACAU; CAFÉ EM GRÃO; CAFÉ EM PÓ; CAFÉ NÃO TORRADO; CAFÉ SOLÚVEL; CEVADADESCASCADA; CEVADA MOIDA; CHÁ DA CHINA; CHÁ DE BOLDO DO CHILE EM PÓ; CHÁ DE CAMOMILA EM PÓ; CHÁ DE CARQUEJA EM PÓ; CHÁ DE ERVA CIDREIRA EM PÓ; CHÁ DE ERVA DOCE EM PÓ; CHÁ DE FLOR; CHÁ DE FRUTA; CHÁ DE GENGIBRE EM PÓ; CHÁ DE HIBISCUS EM PÓ; CHÁ DE HORTELÃ EM PÓ; CHÁ GELADO; CHÁ VERDE EM PÓ; CHÁS; CHICÓRIA (SUCEDÂNEO DE CAFÉ); CHOCOLATE EM PÓ (PARA USO NA CULINÁRIA, EXCETO PARA FABRICAÇÃO DE BEBIDAS); CHOCOLATE; COMPLEMENTO/SUPLEMENTO ALIMENTAR COMPOSTO POR CEREAIS (NÃO MEDICINAL); DOCES (CONFEITOS); ERVA PARA INFUSÃO, EXCETO MEDICINAL; ESSÊNCIAS PARA ALIMENTOS (EXCETO ESSÊNCIAS ETÉREAS E ÓLEOS ESSENCIAIS); EXTRATO DE CAFÉ; EXTRATO DE MALTE PARA USO ALIMENTAR; FARINHA COM LEVEDURA COMESTÍVEL; FARINHA DE CEVADA; FARINHA DE SOJA; FARINHA PARA SOPA; FARINHAS PARA USO ALIMENTAR; FLAVORIZANTES PARA BEBIDAS, EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS; FLAVORIZANTES PARA BOLOS, EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS; FLAVORÍZANTES PARA CAFÉ; FLAVORÍZANTES PARA COSMÉTICOS (EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS); FLAVORIZANTES PARA MEDICAMENTOS (EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS); FLAVORIZANTES, EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS; FLOCO DE CEREAL; FLOCOS DE AVEIA; FLOCOS DE CEREAIS SECOS; GELADOS COMESTÍVEIS; GELÉIA REAL PARA CONSUMO HUMANO (EXCETO PARA USO MEDICINAL); GELÉIAS DE FRUTAS (CONFEITOS); GLICOSE PARA USO ALIMENTAR; GLÚTEN PARA USO ALIMENTAR; GOMAS DE MASCAR, EXCETO PARA USO MEDICINAL; GUARANÁ (PÓ PARA PREPARAR BEBIDA); INFUSÕES NÃO MEDICINAIS; IOGURTE CONGELADO; IOGURTE GELADO; LEITE DE SOJA (CONDIMENTO); LEVEDURA EM CÁPSULA, EXCETO PARA USO MEDICINAL; LEVEDURA; MAÇAPÃO; MACARRÃO; MALTE PARA CONSUMO HUMANO; MALTOSE; MASSA PARA BOLO; MEL; MELAÇO PARA USO ALIMENTAR; MOLHO DE SOJA; MUESLI; PÃO DE GENGIBRE; PÃO; PAPAS DE FARINHAS ALIMENTARES À BASE DE LEITE (MINGAU); PÓ PARA BOLO; PÓ PARA FABRICAÇÃO DE DOCE; PÓ PARA PUDIM; PÓS PARA PREPARAR SORVETES; PREPARAÇÕES AROMÁTICAS PARA USO ALIMENTAR; PREPARAÇÕES FEITAS COM CEREAIS; PREPARAÇÕES VEGETAIS PARA USO COMO SUBSTITUTOS DE CAFÉ; PRODUTOS DE AMIDO PARA USO ALIMENTAR; PRODUTOS DE CACAU; PRODUTOS DE FARINHA MOIDA; PRÓPOLE PARA CONSUMO HUMANO; PRÓPOLIS PARA CONSUMO HUMANO; RAPADURA (AÇÚCAR MASCAVO, EM FORMA DE PEQUENO TIJOLO); SAL DE AIPO; SÊMOLA PARA ALIMENTAÇÃO HUMANA; SEMOLINA; SUCEDÂNEOS DE CAFÉ; VANILINA (SUCEDÂNEOS DE BAUNILHA); VINAGRE DE ERVA; WAFFLES; XAROPE DE MELAÇO.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “PHYTO NUTRE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo31 de mai. de 2022RPI 2682
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento01 de nov. de 2011RPI 2130
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo16 de ago. de 2011RPI 2119
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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