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PHYTO NUTRE

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "PHYTO NUTRE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 8 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
31 de maio de 2022

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
CITY PATENTES E MARCAS LTDA. - API 593
Número do processo
830122109
Número de registro
830122109
Natureza
De Produto
Data do depósito
31 de março de 2009
Data do registro
01 de novembro de 2011
Válido até
01 de novembro de 2021

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

AÇÚCAR CRISTALIZADO PARA USO ALIMENTAR; AÇÚCAR DE FÉCULA; AÇÚCAR DE FRUTA; AÇÚCAR LÍQUIDO; AÇÚCAR; ADOÇANTES NATURAIS; ALIMENTOS À BASE DE AVEIA; AMIDO PARA USO ALIMENTAR; AVEIA DESCASCADA; BALA COMESTÍVEL; BARRA DIETÉTICA DE CEREAIS; BAUNILHA (FLAVORÍZANTE); BEBIDAS À BASE DE CACAU; BEBIDAS À BASE DE CAFÉ; BEBIDAS À BASE DE CHÁ; BEBIDAS À BASE DE CHOCOLATE; BEBIDAS DE CACAU COM LEITE; BEBIDAS DE CAFÉ COM LEITE; BEBIDAS DE CHOCOLATE COM LEITE; BICARBONATO DE SÓDIO PARA USO CULINÁRIO; BISCOITOS DE ÁGUA E SAL; BISCOITOS; BOLACHAS; BOLO OU PÃO DE GENGIBRE; BOLOS; BOMBONS; CACAU; CAFÉ EM GRÃO; CAFÉ EM PÓ; CAFÉ NÃO TORRADO; CAFÉ SOLÚVEL; CEVADADESCASCADA; CEVADA MOIDA; CHÁ DA CHINA; CHÁ DE BOLDO DO CHILE EM PÓ; CHÁ DE CAMOMILA EM PÓ; CHÁ DE CARQUEJA EM PÓ; CHÁ DE ERVA CIDREIRA EM PÓ; CHÁ DE ERVA DOCE EM PÓ; CHÁ DE FLOR; CHÁ DE FRUTA; CHÁ DE GENGIBRE EM PÓ; CHÁ DE HIBISCUS EM PÓ; CHÁ DE HORTELÃ EM PÓ; CHÁ GELADO; CHÁ VERDE EM PÓ; CHÁS; CHICÓRIA (SUCEDÂNEO DE CAFÉ); CHOCOLATE EM PÓ (PARA USO NA CULINÁRIA, EXCETO PARA FABRICAÇÃO DE BEBIDAS); CHOCOLATE; COMPLEMENTO/SUPLEMENTO ALIMENTAR COMPOSTO POR CEREAIS (NÃO MEDICINAL); DOCES (CONFEITOS); ERVA PARA INFUSÃO, EXCETO MEDICINAL; ESSÊNCIAS PARA ALIMENTOS (EXCETO ESSÊNCIAS ETÉREAS E ÓLEOS ESSENCIAIS); EXTRATO DE CAFÉ; EXTRATO DE MALTE PARA USO ALIMENTAR; FARINHA COM LEVEDURA COMESTÍVEL; FARINHA DE CEVADA; FARINHA DE SOJA; FARINHA PARA SOPA; FARINHAS PARA USO ALIMENTAR; FLAVORIZANTES PARA BEBIDAS, EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS; FLAVORIZANTES PARA BOLOS, EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS; FLAVORÍZANTES PARA CAFÉ; FLAVORÍZANTES PARA COSMÉTICOS (EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS); FLAVORIZANTES PARA MEDICAMENTOS (EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS); FLAVORIZANTES, EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS; FLOCO DE CEREAL; FLOCOS DE AVEIA; FLOCOS DE CEREAIS SECOS; GELADOS COMESTÍVEIS; GELÉIA REAL PARA CONSUMO HUMANO (EXCETO PARA USO MEDICINAL); GELÉIAS DE FRUTAS (CONFEITOS); GLICOSE PARA USO ALIMENTAR; GLÚTEN PARA USO ALIMENTAR; GOMAS DE MASCAR, EXCETO PARA USO MEDICINAL; GUARANÁ (PÓ PARA PREPARAR BEBIDA); INFUSÕES NÃO MEDICINAIS; IOGURTE CONGELADO; IOGURTE GELADO; LEITE DE SOJA (CONDIMENTO); LEVEDURA EM CÁPSULA, EXCETO PARA USO MEDICINAL; LEVEDURA; MAÇAPÃO; MACARRÃO; MALTE PARA CONSUMO HUMANO; MALTOSE; MASSA PARA BOLO; MEL; MELAÇO PARA USO ALIMENTAR; MOLHO DE SOJA; MUESLI; PÃO DE GENGIBRE; PÃO; PAPAS DE FARINHAS ALIMENTARES À BASE DE LEITE (MINGAU); PÓ PARA BOLO; PÓ PARA FABRICAÇÃO DE DOCE; PÓ PARA PUDIM; PÓS PARA PREPARAR SORVETES; PREPARAÇÕES AROMÁTICAS PARA USO ALIMENTAR; PREPARAÇÕES FEITAS COM CEREAIS; PREPARAÇÕES VEGETAIS PARA USO COMO SUBSTITUTOS DE CAFÉ; PRODUTOS DE AMIDO PARA USO ALIMENTAR; PRODUTOS DE CACAU; PRODUTOS DE FARINHA MOIDA; PRÓPOLE PARA CONSUMO HUMANO; PRÓPOLIS PARA CONSUMO HUMANO; RAPADURA (AÇÚCAR MASCAVO, EM FORMA DE PEQUENO TIJOLO); SAL DE AIPO; SÊMOLA PARA ALIMENTAÇÃO HUMANA; SEMOLINA; SUCEDÂNEOS DE CAFÉ; VANILINA (SUCEDÂNEOS DE BAUNILHA); VINAGRE DE ERVA; WAFFLES; XAROPE DE MELAÇO.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.4.2Figuras e sólidos geométricos

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “PHYTO NUTRE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo31 de mai. de 2022RPI 2682

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento01 de nov. de 2011RPI 2130

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo16 de ago. de 2011RPI 2119

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "PHYTO NUTRE"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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