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ESTAÇÃO DA BOLA FUTEBOL INDOOR

Encerrada

Mista · Brasil

Alimentação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "ESTAÇÃO DA BOLA FUTEBOL INDOOR" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
3 anos e 6 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
09 de maio de 2023

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SC
Procurador
R. S. (pessoa física)
Número do processo
830139176
Número de registro
830139176
Natureza
De Serviço
Data do depósito
28 de abril de 2009
Data do registro
02 de outubro de 2012
Válido até
02 de outubro de 2022

Produtos e serviços cobertos

Classe 43Alimentação

SERVIÇOS DE RESTAURANTE, BAR E BUFFET.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

1.1.15Corpos celestes, fenómenos naturais, mapas
1.17.2Corpos celestes, fenómenos naturais, mapas
1.5.15Corpos celestes, fenómenos naturais, mapas
21.3.1Jogos, brinquedos, artigos de desporto
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “ESTAÇÃO DA BOLA FUTEBOL INDOOR” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo09 de mai. de 2023RPI 2731

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento02 de out. de 2012RPI 2178

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo17 de jul. de 2012RPI 2167

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+2 movimentações)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "ESTAÇÃO DA BOLA FUTEBOL INDOOR"?

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