HÖRMANN

HÖRMANN

Registrada

Nominativa · Brasil

Tecnologia

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "HÖRMANN" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
2 anos e 7 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
20 de julho de 2021

Dados do processo

Titular
H. V. (pessoa física)
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Número do processo
830150684
Número de registro
830150684
Natureza
De Produto
Data do depósito
15 de dezembro de 2008
Data do registro
26 de julho de 2011
Válido até
26 de julho de 2031

Produtos e serviços cobertos

Classe 9Tecnologia

APARELHOS E INSTRUMENTOS ELÉTRICOS (INCLUÍDOS NA CLASSE), ENQUANTO PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS DOS SISTEMAS DE FECHO DE ESTRUTURAS E VEDAÇÕES, TAIS COMO PORTÕES, PORTAS, JANELAS; APARELHOS E INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO, DE SINALIZAÇÃO, DE CONTROLE (INSPEÇÃO) E DE SOCORRO (SALVAMENTO); APARELHOS PARA O REGISTRO, A TRANSMISSÃO E A REPRODUÇÃO DE DADOS E SINAIS; APARELHOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS ENQUANTO PARTES OU ACESSÓRIOS DE INSTALAÇÕES DE PORTÕES OU DE PORTAS; EXTINTORES, DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE); CAMPAINHAS DE PORTAS, ELÉTRICAS; DISPOSITIVOS PARA A ABERTURA DE PORTAS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS; DISPOSITIVOS PARA A ABERTURA DE PORTÕES ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS; DISPOSITIVOS PARA O FECHO DE PORTAS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS; DISPOSITIVOS PARA FECHO DE PORTÕES ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS; ACIONAMENTOS ELÉTRICOS DE PORTAS, PORTÕES OU JANELAS; SISTEMA DE COMANDO, APARELHOS DE COMANDO, APARELHOS DE REGULAÇÃO, COMANDOS À DISTÂNCIA E APARELHOS DE COMANDO A DISTÂNCIA, APARELHOS DE CONTROLE, APARELHOS DE MEDIÇÃO E APARELHOS DE SINALIZAÇÃO PARA ACIONAMENTOS, EM ESPECIAL PARA ACIONAMENTOS DE PORTAS, PORTÕES OU OUTROS SISTEMAS DE FECHO DE ESTRUTURAS, VEDAÇÕES, ENTRADAS E SAÍDAS (DE PESSOAS E VEÍCULOS); SISTEMAS DE COMANDO, APARELHOS DE COMANDO, APARELHOS DE REGULAÇÃO, COMANDOS À DISTÂNCIA, APARELHOS DE CONTROLE, APARELHOS DE MEDIÇÃO E APARELHOS DE SINALIZAÇÃO PARA SISTEMAS DE FECHO E FECHADURAS, DISPOSITIVOS DE CODIFICAÇÃO E DE DECODIFICAÇÃO ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS; DETECTORES E SENSORES PARA A VIGILÂNCIA, COMANDO E REGULAÇÃO DO MOVIMENTO DE JANELAS, PORTÕES OU PORTAS; APARELHOS DE EMISSÃO E DE RECEPÇÃO PARA O COMANDO À DISTÂNCIA DE PORTAS E PORTÕES OU SISTEMAS DE FECHO MÓVEIS SEMELHANTES DE ESTRUTURAS E VEDAÇÕES; BOTÕES DE CAMPAINHA; INTERRUPTORES E APARELHOS DE COMUTAÇÃO ELÉTRICOS; SINAIS LUMINOSOS; FECHADURAS ELÉTRICAS E ELETRÔNICOS; BARREIRAS ATUADAS MEDIANTE PAGAMENTOS OU OUTRO TIPO DE SISTEMAS DE FECHO ATUADOS MEDIANTE PAGAMENTO SITUADOS EM ENTRADAS E SAÍDAS (DE PESSOAS E VEÍCULOS); SISTEMAS DE SINALIZAÇÃO (LUMINOSOS OU MECÂNICOS), BEM COMO LÂMPADAS DE SINALIZAÇÃO EM ESPECIAL ENQUANTO ACESSÓRIOS DE SISTEMAS DE FECHO DE ENTRADAS E SAÍDAS (DE PESSOAS E VEÍCULOS); ZUMBIDORES; TECLADOS PARA A OPERAÇÃO DE FECHADURAS ELÉTRICAS E ELETRÔNICAS E ACIONAMENTO DE PORTAS E PORTÕES COM SISTEMA DE SEGURANÇA; BOTÕES E INTERRUPTORES DE CHAVE ELÉTRICOS; RALOS ÓPTICOS PARA PORTAS; BOTÕES DE PRESSÃO (INTERRUPTORES), BOTÕES DE CHAVE (INTERRUPTORES) E COLUNAS DE COMANDO PARA ATUAÇÃO DE SISTEMAS DE FECHO MÓVEIS DE ESTRUTURAS E VEDAÇÕES, BEM COMO DE ENTRADAS E SAÍDAS (DE PESSOAS E VEÍCULOS) E PARA ATUAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS, TAIS COMO SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO DE PÁTIOS E DE ENTRADAS OU DE GARAGENS, EMISSORES PORTÁTEIS PARA A ATUAÇÃO DE ACIONAMENTOS DE PORTÕES; PORTAS, PORTÕES E TAMPAS CORTA-FOGO E CORTA-FUMO, TAMBÉM DE ATUAÇÃO AUTOMÁTICA; PEÇAS E COMPONENTES (INCLUÍDOS NESTA CLASSE) DE TODOS OS ARTIGOS REFERIDOS NESTA CLASSE.;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “HÖRMANN” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento20 de jul. de 2021RPI 2637

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento26 de jul. de 2011RPI 2116

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo24 de mai. de 2011RPI 2107

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "HÖRMANN"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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