HÖRMANN
RegistradaNominativa · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "HÖRMANN" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 2 anos e 7 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 20 de julho de 2021
Dados do processo
- Titular
- H. V. (pessoa física)
- Procurador
- DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- Número do processo
- 830150684
- Número de registro
- 830150684
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 15 de dezembro de 2008
- Data do registro
- 26 de julho de 2011
- Válido até
- 26 de julho de 2031
Produtos e serviços cobertos
APARELHOS E INSTRUMENTOS ELÉTRICOS (INCLUÍDOS NA CLASSE), ENQUANTO PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS DOS SISTEMAS DE FECHO DE ESTRUTURAS E VEDAÇÕES, TAIS COMO PORTÕES, PORTAS, JANELAS; APARELHOS E INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO, DE SINALIZAÇÃO, DE CONTROLE (INSPEÇÃO) E DE SOCORRO (SALVAMENTO); APARELHOS PARA O REGISTRO, A TRANSMISSÃO E A REPRODUÇÃO DE DADOS E SINAIS; APARELHOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS ENQUANTO PARTES OU ACESSÓRIOS DE INSTALAÇÕES DE PORTÕES OU DE PORTAS; EXTINTORES, DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE); CAMPAINHAS DE PORTAS, ELÉTRICAS; DISPOSITIVOS PARA A ABERTURA DE PORTAS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS; DISPOSITIVOS PARA A ABERTURA DE PORTÕES ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS; DISPOSITIVOS PARA O FECHO DE PORTAS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS; DISPOSITIVOS PARA FECHO DE PORTÕES ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS; ACIONAMENTOS ELÉTRICOS DE PORTAS, PORTÕES OU JANELAS; SISTEMA DE COMANDO, APARELHOS DE COMANDO, APARELHOS DE REGULAÇÃO, COMANDOS À DISTÂNCIA E APARELHOS DE COMANDO A DISTÂNCIA, APARELHOS DE CONTROLE, APARELHOS DE MEDIÇÃO E APARELHOS DE SINALIZAÇÃO PARA ACIONAMENTOS, EM ESPECIAL PARA ACIONAMENTOS DE PORTAS, PORTÕES OU OUTROS SISTEMAS DE FECHO DE ESTRUTURAS, VEDAÇÕES, ENTRADAS E SAÍDAS (DE PESSOAS E VEÍCULOS); SISTEMAS DE COMANDO, APARELHOS DE COMANDO, APARELHOS DE REGULAÇÃO, COMANDOS À DISTÂNCIA, APARELHOS DE CONTROLE, APARELHOS DE MEDIÇÃO E APARELHOS DE SINALIZAÇÃO PARA SISTEMAS DE FECHO E FECHADURAS, DISPOSITIVOS DE CODIFICAÇÃO E DE DECODIFICAÇÃO ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS; DETECTORES E SENSORES PARA A VIGILÂNCIA, COMANDO E REGULAÇÃO DO MOVIMENTO DE JANELAS, PORTÕES OU PORTAS; APARELHOS DE EMISSÃO E DE RECEPÇÃO PARA O COMANDO À DISTÂNCIA DE PORTAS E PORTÕES OU SISTEMAS DE FECHO MÓVEIS SEMELHANTES DE ESTRUTURAS E VEDAÇÕES; BOTÕES DE CAMPAINHA; INTERRUPTORES E APARELHOS DE COMUTAÇÃO ELÉTRICOS; SINAIS LUMINOSOS; FECHADURAS ELÉTRICAS E ELETRÔNICOS; BARREIRAS ATUADAS MEDIANTE PAGAMENTOS OU OUTRO TIPO DE SISTEMAS DE FECHO ATUADOS MEDIANTE PAGAMENTO SITUADOS EM ENTRADAS E SAÍDAS (DE PESSOAS E VEÍCULOS); SISTEMAS DE SINALIZAÇÃO (LUMINOSOS OU MECÂNICOS), BEM COMO LÂMPADAS DE SINALIZAÇÃO EM ESPECIAL ENQUANTO ACESSÓRIOS DE SISTEMAS DE FECHO DE ENTRADAS E SAÍDAS (DE PESSOAS E VEÍCULOS); ZUMBIDORES; TECLADOS PARA A OPERAÇÃO DE FECHADURAS ELÉTRICAS E ELETRÔNICAS E ACIONAMENTO DE PORTAS E PORTÕES COM SISTEMA DE SEGURANÇA; BOTÕES E INTERRUPTORES DE CHAVE ELÉTRICOS; RALOS ÓPTICOS PARA PORTAS; BOTÕES DE PRESSÃO (INTERRUPTORES), BOTÕES DE CHAVE (INTERRUPTORES) E COLUNAS DE COMANDO PARA ATUAÇÃO DE SISTEMAS DE FECHO MÓVEIS DE ESTRUTURAS E VEDAÇÕES, BEM COMO DE ENTRADAS E SAÍDAS (DE PESSOAS E VEÍCULOS) E PARA ATUAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS, TAIS COMO SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO DE PÁTIOS E DE ENTRADAS OU DE GARAGENS, EMISSORES PORTÁTEIS PARA A ATUAÇÃO DE ACIONAMENTOS DE PORTÕES; PORTAS, PORTÕES E TAMPAS CORTA-FOGO E CORTA-FUMO, TAMBÉM DE ATUAÇÃO AUTOMÁTICA; PEÇAS E COMPONENTES (INCLUÍDOS NESTA CLASSE) DE TODOS OS ARTIGOS REFERIDOS NESTA CLASSE.;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “HÖRMANN” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Concessão / deferimento26 de jul. de 2011RPI 2116
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo24 de mai. de 2011RPI 2107
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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