QUALITÁ KIDS
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "QUALITÁ KIDS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- Idade do processo
- 17 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 8
- Última atualização
- 11 de maio de 2021
Dados do processo
- Titular
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- Número do processo
- 830154787
- Número de registro
- 830154787
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 18 de dezembro de 2008
Produtos e serviços cobertos
Classe 30 — Outros setores
"SAL DE COZINHA, VINAGRE; MILHO PARA PIPOCA; PIPOCA DOCE [PRONTA]; PIPOCA SALGADA [PRONTA]; CACAU; BEBIDAS A BASE DE CACAU; CAFÉ; BEBIDAS A BASE DE CAFÉ; CHOCOLATE; BEBIDAS A BASE DE CHOCOLATE; ERVAS PARA INFUSÃO, EXCETO MEDICIAL; DOCES [CONFEITOS]; ACÚCAR; ADOÇANTES NATURAIS; FARINHA PARA USO ALIMENTAR; MASSAS ALIMENTARES; FERMENTO; MOLHO DE TOMATE; ESSÊNCIAS PARA ALIMENTOS [EXCETO ESSÊNCIAS ETÉREAS E ÓLEOS ESSENCIAL]; ARROZ; SUSHI; QUIBE; ALHO [CONDIMENTO]; LANCHES PRONTOS PARA CONSUMO CONSISTINDO PRINCIPALMENTE DE BATATAS, NOZES, OUTRAS FRUTAS OU LEGUMES E VERDURAS OU COMBINAÇÕES DESTES, INCLUINDO BATATAS FRITAS E BATATAS FRITAS INDUSTRIALIZADAS, FAROFA, FARINHA DE TRIGO, CHOCOLATE EM PÓ [PARA USO NA CULINÁRIA, EXCETO PARA FABRICAÇÃO DE BEBIDAS], ALIMENTOS FARINÁCEOS, BISCOITOS, MACARRÃO, MASSA PARA BOLO, PÓ PARA BOLO, MOLHO DE TOMATE, EXTRATO DE TOMATE, TEMPEROS, BALA COMESTÍVEL, GOMAS DE MASCAR, EXCETO PARA USO MEDICINAL, MOLHOS [CONDIMENTOS], PÃO, ADOÇANTES NATURAIS, CEREAIS (PREPARAÇÕES FEITAS COM), KETCHUP [MOLHO], MAIONESE, MOSTARDA, PIMENTA, AMÊNDOAS (BOLINHOS OU BISCOITOS DE), AMÊNDOAS (CONFEITOS DE ), AMÊNDOAS (PASTA DE), AMÊNDOAS TORRADAS, AVEIA (ALIMENTOS À BASE DE), AVEIA (FARINHA DE), AVEIA (FLOCOS DE), AVEIA DESCASCADA, AVEIA MOÍDA, BOLACHAS, BOLOS, BOLOS (DECORAÇÕES COMESTÍVEIS PARA), BOLOS (FLAVORIZANTES PARA), EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS, BOMBONS, BRIOCHES, CANELA [ESPECIARIA], CARAMELOS [DOCES], CONFEITOS, CRAVOS-DA-ÍNDIA [ESPECIARIA], CREME [CULINÁRIA], CREME BATIDO (PREPARAÇÕES PARA ENGROSSAR), CREMES GELADOS (AGENTES PARA ENGROSSAR), DECORAÇÕES COMESTÍVEIS PARA BOLOS, DOCES [CONFEITOS], DOCES COM HORTELÃ-PIMENTA, ENGROSSAR SORVETES [CREMES GELADOS] (AGENTES PARA), FERMENTOS PARA MASSAS, FLOCOS DE AVEIA, FLOCOS DE MILHO, FONDANTS [CONFEITOS], GELADOS COMESTÍVEIS, GELADOS COMESTÍVEIS (PÓS PARA PREPARAR), GELÉIA REAL PARA CONSUMO HUMANO [EXCETO PARA USO MEDICINAL], GELÉIAS DE FRUTAS [CONFEITOS], MEL, MELAÇO (XAROPE DE), MELAÇO PARA USO ALIMENTAR, MENTA PARA CONFEITOS, NOZ-MOSCADA, PAPAS DE FARINHA ALIMENTARES À BASE DE LEITE [MINGAU], PASTA DE AMÊNDOAS, PASTILHAS [CONFEITOS], PASTILHAS [CONFEITOS], PETITS FOURS (FR.) [PASTELARIA], ROLINHOS PRIMAVERA, SORVETES, SORVETES (AGENTES PARA ENGROSSAR), SORVETES (PÓS PARA PREPARAR), SUCEDÂNEOS DE CAFÉ, TAPIOCA, VANILINA [SUCEDÂNEOS DE BAUNILHA], WAFFLES, AMENDOIM DOCE, BARRA DIETÉTICA DE CEREAIS, BOLO, PREPARADO PARA CONSUMO FINAL, CONFEITADO OU NÃO, BRIGADEIRO, CAJUZINHO E QUINDIM, CACAU [DOCE DE], CAJUZINHO E QUINDIM, CANAPÉ, CANJICA [MILHO PARA], CASQUINHA PARA SORVETE, CHOCOLATE EM PÓ [PARA USO NA CULINÁRIA, EXCETO PARA FABRICAÇÃO DE BEBIDAS], CHURROS [DOCE], CREPE, FROZENS [IORGURTE CONGELADO], MARZIPÃ [PASTA DE AMÊNDOA E AÇÚCAR], PASTA DE AMENDOIM, PÓ PARA FABRICAÇÃO DE DOCE, PÓ PARA PUDIM, POLVILHO, RAPADURA [AÇÚCAR MASCAVO, EM FORMA DE PEQUENO TIJOLO], SUSPIRO, TORTAS [DOCES E SALGADAS]";
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
8 eventosHistórico completo de despachos da marca “QUALITÁ KIDS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção11 de mai. de 2021RPI 2627
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
IPAS157 - Ação / prazo24 de nov. de 2020RPI 2603
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180244011 (20/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
IPAS237 - Ação / prazo05 de mai. de 2020RPI 2574
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180244011 (20/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?FAZ PARTE DO SEU DIA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
IPAS267 - Ação / prazo06 de nov. de 2018RPI 2496
Notificação de recurso
Protocolo: 850180244011 (20/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO
IPAS360 - Andamento10 de jul. de 2018RPI 2479
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850180177306 (22/06/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
IPAS577 - Indeferimento / extinção19 de jun. de 2018RPI 2476
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
IPAS024 - Andamento08 de fev. de 2011RPI 2092
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PEDS. 900761431, 900761466, 900761482, 829754695 E 829754920.
241 - Andamento26 de mai. de 2009RPI 2003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
003
Presença publicitária
Identificámos 1.614 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Isto reforça a presença da marca em publicidade e pesquisa de mercado.
Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.
O que fazer se a sua marca se aproxima de "QUALITÁ KIDS"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Escritórios especializados
Helena Gusmão - H8m
123 Marcas - Registro de Marcas e Tecnologia ltda
David do Nascimento Advogados Associados
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com QUALITÁ KIDS ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
