COCODRILLO

COCODRILLO

Em análise

Nominativa · Brasil

Roupas

Marca em análise: acompanhe a evolução

A marca "COCODRILLO" ainda está em análise e o status pode mudar. Se o nome é próximo ao seu, pode ser útil acompanhar o desfecho e os despachos publicados.

Panorama da marca

Situação INPI
Requerimento provido (nulo o registro)
Tramitação até registro
4 anos e 3 meses
Eventos no processo
9
Última atualização
20 de julho de 2021

Dados do processo

Titular
SPORLOISIRS S.A.
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA
Número do processo
830201009
Número de registro
830201009
Natureza
De Produto
Data do depósito
12 de março de 2009
Data do registro
18 de junho de 2013
Válido até
18 de junho de 2033

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

CAMISAS, CAMISETAS, CAMISAS POLO, BLUSAS DE MOLETOM, BLUSÕES, JAQUETAS, CALÇAS, SHORTS, SAIAS, VESTIDOS, TRAJES DE JOGGING, SUÉTERES, TRAJES DE BANHO, CHAPELARIA, CALÇADOS, CINTOS (VESTUÁRIO), MEIAS, LUVAS (VESTUÁRIO).;

Linha do tempo do processo

9 eventos

Histórico completo de despachos da marca “COCODRILLO” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento20 de jul. de 2021RPI 2637

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850210270961 (30/06/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SPORLOISIRS S.A. Procurador: GARE ADVOGADOS

    IPAS577
  2. Andamento16 de out. de 2018RPI 2493

    Requerimento provido (nulo o registro)

    Protocolo: 850130148952 (01/08/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): CDRL S.A. Procurador: Rodrigo Gomes Galvez Detalhes do despacho:Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XXIII do mesmo dispositivo legal.

    IPAS530
  3. Andamento25 de abr. de 2017RPI 2416

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130247911 (19/12/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: SPORLOISIRS S.A. Procurador: Marcelo de Oliveira Muller Detalhes do despacho:Sede alterada.

    IPAS270
  4. Ação / prazo09 de dez. de 2014RPI 2292

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

    Protocolo: 850130148952 (01/08/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CDRL S.A. Procurador: Rodrigo Gomes Galvez

    IPAS400
  5. Concessão / deferimento18 de jun. de 2013RPI 2215

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  6. Ação / prazo07 de mai. de 2013RPI 2209

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    269
  7. Ação / prazo05 de jun. de 2012RPI 2161

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

    210
  8. Andamento02 de ago. de 2011RPI 2117

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 812691148.

    100
  9. Andamento07 de jul. de 2009RPI 2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

O que fazer se a sua marca se aproxima de "COCODRILLO"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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