THE W
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "THE W" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela caducidade
- Tramitação até registro
- 2 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 14
- Última atualização
- 10 de dezembro de 2024
Dados do processo
- Titular
- STARWOOD HOTELS & RESORTS WORLDWIDE, LLC
- Procurador
- ISABELLA CARDOZO
- Número do processo
- 830228209
- Número de registro
- 830228209
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 17 de abril de 2009
- Data do registro
- 04 de outubro de 2011
- Válido até
- 04 de outubro de 2031
Produtos e serviços cobertos
Classe 36 — Finanças
SERVIÇOS DE SEGUROS; NEGÓCIOS FINANCEIROS; NEGÓCIOS MONETÁRIOS; NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS. TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;
Linha do tempo do processo
14 eventosHistórico completo de despachos da marca “THE W” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento10 de dez. de 2024RPI 2814
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301240009155 (09/08/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária ? Anulação de Ato Administrativo de Caducidade e Extinção de Registro. Ref: Processo nº 5020656-78.2024.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ. INPI 52402.009208/2024-41. Registros de Marca 829745696, 830228187, 830228209, 830118470, 829748350, 829748385 e 830118438
IPAS462 - Indeferimento / extinção25 de jul. de 2023RPI 2742
Extinção de registro pela caducidade
IPAS304 - Andamento02 de mai. de 2023RPI 2730
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850230170023 (13/04/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: WK ADMINISTRADORA HOTELEIRA LTDA Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.
IPAS577 - Andamento25 de abr. de 2023RPI 2729
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850230156099 (05/04/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: STARWOOD HOTELS & RESORTS WORLDWIDE, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
IPAS577 - Andamento04 de abr. de 2023RPI 2726
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850230126049 (21/03/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BHERING ADVOGADOS Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)
IPAS577 - Indeferimento / extinção14 de mar. de 2023RPI 2723
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850220114509 (19/03/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: WK ADMINISTRADORA HOTELEIRA LTDA Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro e no aditamento à manifestação a requerida apresenta documentos (principalmente publicações em redes sociais) demonstrando apenas a preparação para início da prestação dos serviços e a marca concedida com alterações no caráter distintivo original da marca ? é usada apenas a letra W do conjunto concedido ou a letra W com outros elementos nominativos distintos do concedido. Observa-se que determina o inc. II do art. 124 da LPI e esclarece o item 5.9.6 (Letra, algarismo ou data isolados), do Manual de Marcas em vigor, que letras isoladamente são de uso comum, pertencendo, portanto, ao domínio público, não podendo ser apropriados a título exclusivo. Portanto, a marca concedida foi o conjunto de todos os elementos apresentados no pedido de registro e não apenas a letra W. As alegações de desuso baseadas em crise do setor imobiliário não foram aceitas. De acordo com o item 6.5.7 Desuso por razões legítimas do Manual de Marcas: Razões como dificuldades econômicas, financeiras e/ou comerciais associadas períodos de recessão econômica, entre outras, não serão consideradas razões legítimas para falta de uso da marca. As alegações de desuso por causa da pandemia não foram aceitas, pois não foram acostadas aos autos as provas de como a pandemia teria afetado as atividades do titular. A manifestação apresenta imagens não datadas de capturas de telas de site demonstrando o uso de marca em outros países, mas não no Brasil. O aditamento apresenta outros documentos não datados, que apresentam a marca concedida com alterações no caráter distintivo original e que não comprova a efetiva prestação dos serviços. Na página 8 do aditamento a requerida informa que em 30/06/2022 os serviços ainda não estavam sendo prestados. Consideramos que as provas trazidas não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.5 Alteração do caráter distintivo original do Manual de Marcas. O Manual de Marcas também disciplina que: 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca - Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ? Estar datadas dentro do período de investigação; Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Considera-se que a alteração na marca modificou o caráter distintivo original da mesma. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência de uso da marca concedida (sem alterações que modifiquem o seu caráter distintivo original) para assinalar os serviços discriminados no certificado razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.
IPAS669 - Indeferimento / extinção19 de abr. de 2022RPI 2676
Notificação de caducidade
Protocolo: 850220114509 (19/03/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: WK ADMINISTRADORA HOTELEIRA LTDA Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.
IPAS338 - Andamento15 de dez. de 2020RPI 2606
Deferimento da petição
Protocolo: 800200392807 (01/12/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): STARWOOD HOTELS & RESORTS WORLDWIDE, LLC Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)
IPAS270 - Andamento29 de mai. de 2018RPI 2473
Deferimento da petição
Protocolo: 850160257659 (17/11/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: STARWOOD HOTELS & RESORTS WORLDWIDE, LLC Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
IPAS270 - Andamento12 de dez. de 2017RPI 2449
Deferimento da petição
Protocolo: 850170279258 (01/11/2017) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular: KOERICH INCORPORAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.
IPAS270 - Indeferimento / extinção08 de ago. de 2017RPI 2431
Notificação de caducidade
Protocolo: 850170151326 (29/06/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: KOERICH INCORPORACAO E PARTICIPACAO LTDA Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.
IPAS338 - Concessão / deferimento04 de out. de 2011RPI 2126
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
400 - Ação / prazo30 de ago. de 2011RPI 2121
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 36 REIVINDICADA.
351 - Andamento21 de jul. de 2009RPI 2011
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
003
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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