ANDREW SOLUTIONS
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "ANDREW SOLUTIONS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 4 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 12 de novembro de 2024
Dados do processo
- Titular
- CommScope Technologies LLC
- Procurador
- DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- Número do processo
- 830237810
- Número de registro
- 830237810
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 07 de maio de 2009
- Data do registro
- 08 de abril de 2014
- Válido até
- 08 de abril de 2024
Produtos e serviços cobertos
Antena de rádio e equipamento de linha de transmissão, a saber, antena de radiofrequência, cabos coaxiais e partes para estes; acessórios de cabo coaxial, a saber, indutores de transmissão, dispositivos de combinação e fase de impedância, monitores de fase, e balizas de código de antena e luzes de obstáculo; antenas estação de base; antenas ponto a ponto; antenas de microondas, antenas bipolares; antenas "downtilt" (de angulação de inclinação) elétricas remotas, antenas e banda larga WiMax (tecnologia para redes sem fio), cabos de radiação de RF (radiofrequência) para aplicações em interiores e túneis, e cabo de fibra óptica; divisores de sinal para aparelhos RF; antenas internas; produtos, equipamentos, dispositivos e componentes para soluções de localização de telecomunicações móveis, soluções baseadas em localização e gerenciamento de espectro de radiofrequência, a saber, equipamento coaxial de comutação, antena de radio, transmissores e receptores de frequência; plataformas de computação e operação de localização móvel; ferramentas de teste e de gerenciamento de rede, a saber, antenas parabólicas, processadores e receptores; software de desenvolvimento de rede para a otimização de redes de telecomunicação; transceptores remotos, cabos coaxiais isolados com espuma, cabos coaxiais especiais com dielétricos a ar e de radiofrequência; conectores de cabo, conjuntos conectores de cabo, cabos de banda larga; conjuntos de cabos, guias de ondas para a distribuição de alta frequência e de rádiofrequência de alta potência; componentes de infra-estrutura de aço e metal para uso em comunicações sem fio, a saber, suportes de antena, componentes de suporte de cabo, plataformas de suporte e montagem de equipamento; acessórios de cabo, a saber, protetores de sobretensão, suspensores de cabo, adaptadores, conjuntos de base; componentes de passivos e ativos de radiofrequência para a extensão de cobertura de sinal e de rede sem fio; acopladores de radiofreqUência de faixa cruzada; diplexadores, triplexadores, repetidores, amplificadores bidirecionais; amplificadores montados em torres; amplificadores de energia multi-canais; componentes, redes e sistemas sem fio de construção interna consistindo de plataformas de operação contendo transmissores e receptores de dados, redes sem fio e portas de comunicação para coleta de dados; sistemas e componentes de comunicação distribuídos, consistindo de plataformas de operação contendo transmissores e receptores de dados, redes sem fio e portas de comunicação para coleta de dados; guias de ondas elípticas para a distribuição de alta frequência e de radiofrequência de alta potência, guias de ondas rígidas e flexíveis para a distribuição de alta frequência e de radiofrequência de alta potência; equipamento de pressurização de sistema de antena para uso na pressurização de linhas e antenas de transmissão de radiofrequência; dispositivos e produtos utilizados em comunicações de celular, a saber, repetidores a cabo, de fibra óptica e sem fio utilizados em comunicações móveis e internas, produtos de infra-estrutura a cabo e sem fio de comunicação de construção interna primariamente nas bandas de freqUência de celular e PCS (sistemas de comunicação pessoal) para a finalidade de estender a faixa de alcance e alcance de comunicações de voz e dados bidirecionais; e produtos de extensão de estação de base e intensificadores de receptor e transmissor celular, a saber, repetidores e amplificadores bidirecionais para extensão de faixa de alcance das comunicações da estação de base; dispositivos de comunicação para uso de frequência de serviço de rádio, celular e comunicações pessoais, e partes para estes, a saber, antenas, dispositivos elétricos e eletrônicos para aprimoramento, modificação das características de transmissão e recepção de antenas e de radiotelefones, a saber, suportes de antena, transmissores, receptores e transceptores e suas partes, amplificadores de voltagem, repetidores, antenas distribuídas, estações de base, agências de comutação de telefonia móvel, amplificadores, filtros, duplexadores, combinadores, condutores, e acopladores, e partes e sub-conjuntos a partir destes, software de processamento de chamada e software especializado em processamento de sinal digital para uso em celular, de serviço de comunicação pessoal e radiofrequências; transceptores de fibra óptica para a transmissão e recepção de informações para frequências de serviço de rádio, celular e de comunicação pessoal, para telefone e para televisão a cabo, e unidades para teste, medição e caracterização de propriedades de sinal de radiofrequência em frequências de serviço de rádio, celular e de comunicação pessoal; antenas de transmissão de televisão; antenas de estação terrestre; hardware de rede de computador, periféricos e acessórios, a saber, dispositivos de conexão de redes em anel, cartões adaptadores, cartões de interface, cartões de expansão de porta, e cartões de emulação; linhas de transmissão de radiação elétrica, óptica e de fibra óptica; software de computador para uso em rede para conexão de usuários de rede; equipamento de transmissão elétrica, a saber, antena e mastros e posicionadores para estes; guias de ondas para distribuição de alta freqUência e de radiofreqUência de alta potência; linhas de transmissão elétrica; equipamento de comutação coaxial; cabo de telecomunicação, a saber, cabo coaxial, par trançado, de fibra óptica, e coaxial híbrido, par trançado, cabo de fibra óptica, e conectores para estes; fios elétricos sob a forma de cabos de extensão; cabos de interconexão e conexão cruzada de fibra óptica; adaptadores de telecomunicação, conectores de telecomunicação, plugues, tomadas e blocos de conexão; dispositivos de telecomunicação que repete, reestrutura ou reformata sinais de terminais e controladores de dados; suportes, grampos e braçadeiras de telecomunicação para acondicionar e dar suporte a equipamentos de telecomunicação e cabos, todos distribuídos como uma unidade; hardware especialmente adaptado para o acondicionamento e suporte de equipamentos de telecomunicação e cabos elétricos e ópticos, a saber, quadros, gabinetes e gerenciadores de cabos horizontais e verticais; placas de face (invólucros) especialmente ajustados para conexões elétricas e de fibra óptica; hardware de computador, a saber, dispositivos de pontos de acesso sem fio para conexão simultânea de dispositivos de comunicação sem fio para formação de uma rede sem fio; hardware para uso em rede, a saber, injetores de energia ("midspan") e painéis centrais de rede; caixas de fiação elétrica de área; software de computador para gerenciamento, monitoramento e controle de conectividade de infra-estrutura de rede de telecomunicação.;
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “ANDREW SOLUTIONS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo12 de nov. de 2024RPI 2810
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+2 movimentações)
Veja o histórico completo de despachos desta marca e receba alertas de novas movimentações.
Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "ANDREW SOLUTIONS"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Marcas semelhantes
Outros processos no INPI com nome próximo de "ANDREW SOLUTIONS".
Outras marcas do titular
Processos de marca no INPI em nome de Commscope Technologies Llc.
FASTSELFCLEAN
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) · Classe 9
PROPEL XFRAME
Concessão de registro em designação · Classe 35, 9
FIBERREACH
Concessão de registro em designação · Classe 9
BUDI
Concessão de registro em designação · Classe 9
CONSTELLATION
Concessão de registro em designação · Classe 9
PROPEL
Concessão de registro em designação · Classe 9
FIST
Concessão de registro · Classe 9
PRODIGY
Concessão de registro em designação · Classe 9
Escritórios especializados
Reference Registro de Marcas ltda
Direção Marcas e Patentes
Kasznar Leonardos
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com ANDREW SOLUTIONS ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
