DIG

DIG

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "DIG" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 8 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
06 de setembro de 2022

Dados do processo

Titular
NISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (NISSAN MOTOR CO., LTD.)
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Número do processo
830237844
Número de registro
830237844
Natureza
De Produto
Data do depósito
07 de maio de 2009
Data do registro
24 de janeiro de 2012
Válido até
24 de janeiro de 2022

Produtos e serviços cobertos

Classe 12Outros setores

AUTOMÓVEIS, VAGÕES, CAMINHÕES, FURGÕES, VEÍCULOS UTILITÁRIOS ESPORTIVOS, ÔNIBUS, VEÍCULOS DE USO RECREATIVO (RV), CARROS ESPORTIVOS, CARROS DE CORRIDA, CAMINHÕES DE CARGA, VEÍCULOS DE ELEVAÇÃO DE CARGA E TRATORES REBOCADORES (TRATORES), PARTES ESTRUTURAIS E ACESSÓRIOS PARA ESTES, TRATORES, ALARMES CONTRA ROUBO PARA VEÍCULOS, REMENDOS ADESIVOS DE BORRACHA PARA REPARO DE CÂMARAS OU PNEUS, MOTORES PARA VEÍCULOS TERRESTRES, MOTORES À GASOLINA DE INJEÇÃO DIRETA PARA VEÍCULOS TERRESTRES, TODOS INCLUSOS NESSA CLASSE.;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “DIG” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo06 de set. de 2022RPI 2696

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento24 de jan. de 2012RPI 2142

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo13 de dez. de 2011RPI 2136

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "DIG"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

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