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ADVDERM

Registrada

Mista · Brasil

Cosméticos

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "ADVDERM" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
2 anos e 11 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
19 de abril de 2022

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
CITY PATENTES E MARCAS LTDA. - API 593
Número do processo
830247572
Número de registro
830247572
Natureza
De Produto
Data do depósito
26 de maio de 2009
Data do registro
03 de abril de 2012
Válido até
03 de abril de 2032

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

ADSTRINGENTES PARA USO EM COSMÉTICA; ÁGUA OXIGENADA PARA USO COSMÉTICO; ÁGUAS DE CHEIRO; ÁGUAS DE COLÔNIA; ÁGUAS DE LAVANDA; ÁGUAS DE TOALETE; ALGODÃO PARA USO COSMÉTICO; ALMÍSCAR (PERFUMARIA); ÂMBAR (PERFUME); BASES COMPACTAS; BASES HIDRATANTES; BATONS PARA OS LÁBIOS; BLOQUEADORES SOLAR; BLUSHES; BRONZEADORES E COSMÉTICOS PARA A PELE; CERAS PARA DEPILAÇÃO; CORRETIVOS; CREME, LOÇÃO E/OU GEL ANTIACNE; CREMES ANTIACNE; CREMES E/OU LOÇÕES HIDRATANTES PARA O ROSTO, MÃOS, PERNAS, PÉS E/OU PARA O CORPO; CREMES, LOÇÕES E/OU PASTAS CLAREADORAS DE PELE; CREMES, LOÇÕES E/OU PASTAS REGENERADORAS; DEMAQUILANTES; DEO COLÔNIAS; DESODORANTE AEROSOL; DESODORANTE EM CREME; DESODORANTE ROLLON; DESODORANTE SPRAY; DESODORANTES PARA USO PESSOAL; GEL DE LIMPEZA FACIAL; GEL ESFOLIANTE FACIAL; GEL PÓS BARBA; GEL REFRESCANTE APÓS SOL; GEL REFRESCANTE HIDRATANTE; GLOSS; GORDURAS PARA USO COSMÉTICO; GUIAS DE PAPEL PARA PINTAR OS OLHOS; HASTES COM PONTAS DE ALGODÃO PARA FINS COSMÉTICOS; IONONA (PERFUMARIA); LÁPIS DE SOMBRANCELHAS; LÁPIS DELINEADORES PARA LÁBIOS E OLHOS; LÁPIS PARA USO COSMÉTICO; LAQUÊ PARA OS CABELOS; LEITE DE AMÊNDOAS PARA USO COSMÉTICO; LEITE DE LIMPEZA CORPORAL; LEITES DE LIMPEZA PARA TOALETE; LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES COSMÉTICAS; LOÇÃO AUTOBRONZEADORA; LOÇÃO DESODORANTE CORPORAL; LOÇÃO E/OU CREME PÓS BARBA; LOÇÃO HIDRATANTE DESODORANTE; LOÇÃO PROTETORA; LOÇÃO TÔNICA DE LIMPEZA; MAQUIAGEM PARA O ROSTO; MÁSCARA FACIAL DE LIMPEZA; MÁSCARA FACIAL ENERGÉTICA; MÁSCARA PARA CÍLIOS; MÁSCARA PLÁSTICA FACIAL; MÁSCARAS DE BELEZA; MISTURA DE FRAGRÂNCIAS; MOUSSE CREMOSO ESFOLIANTE; ÓLEOS BRONZEADORES; ÓLEOS PARA BANHO; ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO; PERFUMES; PÓ COMPACTO; POMADAS PARA USO COSMÉTICO; PÓS PARA MAQUIAGEM; PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA BANHOS; PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA EMAGRECIMENTO; PREPARAÇÕES E PRODUTOS COSMÉTICOS; PRODUTOS E/OU ARTIGOS DE PERFUMARIA, HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E MAQUIAGEM; PRODUTOS E/OU ARTIGOS DE TOALETE; PRODUTOS E/OU ARTIGOS DEPILATÓRIOS; PRODUTOS PARA BARBEAR; PRODUTOS PARA O CUIDADO DAS UNHAS; PRODUTOS PARA REMOVER A MAQUIAGEM; PROTETOR SOLAR; RÍMEL; SABÃO PARA BARBEAR; SABÕES; SABONETE DE AMÊNDOAS; SABONETE DESODORANTE; SABONETES ANTITRANSPIRANTES; SABONETES EM CREME, PASTA, PEDRA E/OU LÍQUIDO; SABONETES; SACHÊS PARA PERFUMAR A ROUPA; SAIS DE BANHO; SHAMPOOS ANTICASPA, ANTIQUEDA E CONDICIONADOR; SOMBRA EM PÓ; SOMBRAS; TALCOS LIQUIDO E/OU SECO; TINTURAS PARA OS CABELOS; TÔNICO FACIAL; VASELINA PARA USO COSMÉTICO; XAMPUS.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.11.2Figuras e sólidos geométricos

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “ADVDERM” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento19 de abr. de 2022RPI 2676

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento03 de abr. de 2012RPI 2152

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo10 de jan. de 2012RPI 2140

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "ADVDERM"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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