A GRANDE IDEIA

A GRANDE IDEIA

Encerrada

Nominativa · Brasil

Educação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "A GRANDE IDEIA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela caducidade
Tramitação até registro
2 anos e 9 meses
Eventos no processo
18
Última atualização
24 de março de 2026

Dados do processo

Titular
IDÉIAS E INVENÇÕES, PARTICIPAÇÕES LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
ANA PAULA MAZZEI DOS SANTOS LEITE
Número do processo
830249397
Número de registro
830249397
Natureza
De Serviço
Data do depósito
18 de maio de 2009
Data do registro
07 de fevereiro de 2012
Válido até
07 de fevereiro de 2032

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

Prestação de serviços de registro de marcas e patentes, produção de programas de tv, participação e exposição de investimentos;

Linha do tempo do processo

18 eventos

Histórico completo de despachos da marca “A GRANDE IDEIA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção24 de mar. de 2026RPI 2881

    Extinção de registro pela caducidade

    IPAS304
  2. Ação / prazo17 de mar. de 2026RPI 2880

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850240161228 (05/04/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: IDÉIAS E INVENÇÕES, PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Ana Paula Mazzei dos Santos Leite

    IPAS235
  3. Ação / prazo24 de abr. de 2025RPI 2833

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850240161228 (05/04/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: IDÉIAS E INVENÇÕES, PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Ana Paula Mazzei dos Santos Leite Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.

    IPAS360
  4. Indeferimento / extinção06 de fev. de 2024RPI 2770

    Deferimento da petição de caducidade

    Protocolo: 850210459510 (20/10/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A Procurador: NINOMIYA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta documentos não datados ou que não demonstram o uso da marca concedida. A página 18 apresenta a marca concedida e a data da publicação dos vídeos, mas apenas cinco vídeos demonstram o uso da marca. A quantidade apresentada é considerada insuficiente para comprovar o uso efetivo da marca para assinalar os serviços ?produção de programas de TV?. Também não foi possível identificar qualquer relação entre o titular do registro de marca e o dono das páginas da rede social ?Youtube?. Por fim, não foi apresentado nenhum documento que comprove o uso de marca para os serviços: Prestação de serviços de registro de marcas e patentes, participação e exposição de investimentos. Consideramos que as provas apresentadas são insuficientes para a comprovação de uso efetivo do sinal registrado, tendo em vista a natureza dos produtos em causa, as características do mercado em questão e a extensão do período de investigação. ?O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que:??Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;?Estar datadas dentro do período de investigação;?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?.Assim, formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (20/10/2016 até 20/10/2021), que demonstrem de forma clara o USO EFETIVO DA MARCA CONCEDIDA para identificar os serviços discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo em quantidade correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos em causa.No cumprimento de exigência a requerida não apresenta nenhuma prova nova, apenas capturas de tela maiores das imagens da página 18 e os mesmo documentos inservíveis da manifestação. Os documentos continuam não atendendo ao requerido no Manual de Marcas item 6.5.4 Investigação de uso e comprovação de uso efetivo da marca.Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

    IPAS669
  5. Ação / prazo19 de set. de 2023RPI 2750

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 850210552187 (17/12/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: IDÉIAS E INVENÇÕES, PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Ana Paula Mazzei dos Santos Leite Detalhes do despacho:Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (20/10/2016 até 20/10/2021), que demonstrem de forma clara o USO EFETIVO DA MARCA CONCEDIDA para identificar os serviços discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo em quantidade correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos em causa. Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta documentos não datados ou que não demonstram o uso da marca concedida.A página 18 apresenta a marca concedida e a data da publicação dos vídeos, mas apenas cinco vídeos demonstram o uso da marca. A quantidade apresentada é considerada insuficiente para comprovar o uso efetivo da marca para assinalar os serviços ?produção de programas de tv?.Também não foi possível identificar qualquer relação entre o titular do registro de marca e o dono das páginas da rede social ?Youtube?.Por fim, não foi apresentado nenhum documento que comprove o uso de marca para os serviços: Prestação de serviços de registro de marcas e patentes, participação e exposição de investimentos.Consideramos que as provas apresentadas são insuficientes para a comprovação de uso efetivo do sinal registrado, tendo em vista a natureza dos produtos em causa, as características do mercado em questão e a extensão do período de investigação.O Manual de Marcas disciplina no Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Ainda, do mesmo item do Manual de Marcas: ?Na apreciação do uso efetivo da marca, serão tomadas em consideração, nomeadamente, a natureza do produto ou serviço em causa, as características do mercado em questão e a extensão e a frequência do uso da marca. Não é necessário que o uso da marca seja sempre quantitativamente importante, pois tal qualificação depende das características do produto ou serviço em questão no mercado correspondente.?.Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca concedida no certificado de registro para os produtos/serviços discriminados na especificação do certificado, sob pena de caducidade total ou parcial.

    IPAS267
  6. Andamento26 de abr. de 2022RPI 2677

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 850210557261 (21/12/2021) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: IDÉIAS E INVENÇÕES, PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Ana Paula Mazzei dos Santos Leite Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

    IPAS428
  7. Andamento22 de fev. de 2022RPI 2668

    Anulação de despacho (em petição)

    Protocolo: 850210552187 (17/12/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: IDÉIAS E INVENÇÕES, PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Ana Paula Mazzei dos Santos Leite Detalhes do despacho:Notificação de caducidade publicada na RPI 2663, de 18/01/2022, tendo em vista que, por erro do requerente, a petição foi protocolada como requerimento de caducidade, quando se trata de manifestação à caducidade notificada na RPI 2652, de 03/11/2021.

    IPAS403
  8. Indeferimento / extinção18 de jan. de 2022RPI 2663

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850210552187 (17/12/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: IDÉIAS E INVENÇÕES, PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Ana Paula Mazzei dos Santos Leite

    IPAS338
  9. Indeferimento / extinção03 de nov. de 2021RPI 2652

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850210459510 (20/10/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A Procurador: NINOMIYA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

    IPAS338
  10. Andamento26 de out. de 2021RPI 2651

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 800210073411 (05/03/2021) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: IDÉIAS E INVENÇÕES, PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Ana Paula Mazzei dos Santos Leite Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

    IPAS428
  11. Andamento20 de jul. de 2021RPI 2637

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800210201493 (17/06/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): IDÉIAS E INVENÇÕES, PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Ana Paula Mazzei dos Santos Leite

    IPAS270
  12. Andamento28 de jan. de 2020RPI 2560

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850190399579 (29/11/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: IDÉIAS E INVENÇÕES, PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Ana Paula Mazzei dos Santos Leite

    IPAS577
  13. Andamento06 de dez. de 2016RPI 2396

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850160254293 (11/11/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A Procurador: Advocacia Masato Ninomiya

    IPAS577
  14. Andamento08 de nov. de 2016RPI 2392

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Protocolo: 18120028424 (02/08/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A.

    IPAS532
  15. Ação / prazo18 de dez. de 2012RPI 2189

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Petição: 018120028424 (SP), de 02/08/2012

    511
  16. Concessão / deferimento07 de fev. de 2012RPI 2144

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  17. Ação / prazo27 de dez. de 2011RPI 2138

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    351
  18. Andamento30 de jun. de 2009RPI 2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

Presença publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2014). Isto reforça a presença da marca em publicidade e pesquisa de mercado.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "A GRANDE IDEIA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com A GRANDE IDEIA ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.