O JARDIM DA CLARILU

O JARDIM DA CLARILU

Registrada

Nominativa · Brasil

Roupas

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "O JARDIM DA CLARILU" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
3 anos e 4 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
30 de novembro de 2021

Dados do processo

Titular
DISNEY ENTERPRISES, INC.
Procurador
DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Número do processo
830251910
Número de registro
830251910
Natureza
De Produto
Data do depósito
28 de maio de 2009
Data do registro
04 de setembro de 2012
Válido até
04 de setembro de 2032

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

VESTUÁRIO, CALÇADOS E CHAPELARIA; CALÇADOS ESPORTIVOS; BANDANAS; BONÉS DE BASEBALL; SAÍDAS DE PRAIA; ROUPAS DE PRAIA; CINTOS; BABADORES; BIQUÍNIS; BLAZERS; BOTAS; GRAVATAS BORBOLETA; SUTIÃS; BONÉS; CALÇÕES DE VAQUEIRO; BABADORES DE TECIDO; CASACOS; VESTIDOS; AGASALHOS DE ORELHA; CALÇADOS; LUVAS; CAMISAS DE GOLFE; FANTASIAS DE HALLOWEEN; CHAPÉUS; TIRAS DE CABEÇA; CHAPELARIA; MEIAS-CALÇAS; ROUPA INFANTIL; JAQUETAS; JEANS; CAMISAS DE LÃ; LENÇOS; MALHAS PARA GINÁSTICA; AQUECEDORES DE PERNAS; MITENES; GRAVATAS; CAMISAS DE DORMIR; CAMISOLAS; MACACÕES; PIJAMAS; CALÇAS COMPRIDAS; MEIASCALÇA; CAMISAS PÓLO; PONCHOS; CAPAS DE CHUVA; ROUPÕES; SANDÁLIAS; ECHARPES; CAMISAS; SAPATOS; SAIAS; SHORTS; CALÇAS LARGAS; CHINELOS; ROUPAS DE DORMIR; MEIAS; MEIAS-CALÇAS; SUÉTERES; CALÇAS DE AGASALHO; BLUSAS DE AGASALHO; TRAJES DE BANHO; CAMISETAS SEM MANGA; MALHAS; CAMISETAS; ROUPAS ÍNTIMAS; COLETES; MUNHEQUEIRAS.;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “O JARDIM DA CLARILU” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento30 de nov. de 2021RPI 2656

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento04 de set. de 2012RPI 2174

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo27 de dez. de 2011RPI 2138

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "O JARDIM DA CLARILU"?

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