COLMAR
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "COLMAR" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 4 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 13 de agosto de 2024
Dados do processo
- Titular
- MANIFATTURA MARIO COLOMBO & C.S.P.A
- Procurador
- ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
- Número do processo
- 830265449
- Número de registro
- 830265449
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 17 de junho de 2009
- Data do registro
- 24 de dezembro de 2013
- Válido até
- 24 de dezembro de 2023
Produtos e serviços cobertos
EQUIPAMENTOS DE GOLFE, INCLUINDO TACOS DE GOLFE, CABEÇAS DE TACOS DE GOLFE, HASTES DE TACOS DE GOLFE, CAPAS PARA TACOS DE GOLFE, CAPAS PARA CABEÇA DE TACOS DE GOLFE, BOLAS DE GOLFE, BOLSAS PARA BOLAS DE GOLFE, MARCADORES PARA BOLAS DE GOLFE, LUVAS DE GOLFE, SACOS DE GOLFE COM OU SEM RODAS; SACOS PARA TACOS GOLFE PARA CADDIES; CAPAS PARA SACOS DE GOLFE; TEES PARA GOLFE, CAIXAS PARA SAPATOS DE GOLFE; APARELHOS PARA PRATICAR GOLFE; EQUIPAMENTO PARA TREINAMENTO DE GOLFE.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “COLMAR” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo13 de ago. de 2024RPI 2797
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo18 de jun. de 2013RPI 2215
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+2 movimentações)
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "COLMAR"?
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Escritórios especializados
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Peduti Sociedade de Advogados
Vigilância de marca
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