FUEL
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "FUEL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela caducidade
- Tramitação até registro
- 2 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 10
- Última atualização
- 22 de outubro de 2019
Dados do processo
- Titular
- LEGALL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- JAIME RODRIGUES DE ALMEIDA NETO
- Número do processo
- 830267883
- Número de registro
- 830267883
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 25 de junho de 2009
- Data do registro
- 20 de março de 2012
- Válido até
- 20 de março de 2022
Produtos e serviços cobertos
Classe 32 — Outros setores
BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, INCLUINDO BEBIDAS REFRESCANTES, BEBIDAS ENERGÉTICAS, BEBIDAS À BASE DE SORO DELEITE, BEBIDAS ISOTÓNICAS, HIPERTONICAS E HIPOTÔNICAS (PARA USO EIOU CONFORME SOLICITADAS POR ATLETAS);CERVEJA, CERVEJA PRETA, CERVEJA DE TRIGO, CERVEJA DO TIPO "PORTER", CERVEJA DO TIPO "ALE", CERVEJA DO TIPO"STOUT E CERVEJA DO TIPO "LAGER", BEBIDAS DE MALTE NÃO-ALCOÓLICAS; ÁGUAS MINERAIS E ÁGUAS GASOSAS;BEBIDAS DE FRUTAS E SUCOS DE FRUTAS; XAROPES, ESSENCIAS E OUTROS PREPARADOS PARA FAZER BEBIDAS, BEMCOMO TABLETES EFERVESCENTES E PÓS EFERVESCENTES PARA BEBIDAS E COQUETÉIS NÃO-ALCOÓLICOS.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
10 eventosHistórico completo de despachos da marca “FUEL” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção22 de out. de 2019RPI 2546
Extinção de registro pela caducidade
IPAS304 - Indeferimento / extinção04 de jun. de 2019RPI 2526
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850180361467 (22/10/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ESCOLA DE NATAÇÃO E GINÁSTICA BIOSWIN LTDA Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
IPAS669 - Andamento15 de jan. de 2019RPI 2506
Deferimento da petição
Protocolo: 850180416587 (12/12/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente(es): ESCOLA DE NATAÇÃO E GINÁSTICA BIOSWIN LTDA Procurador: Jacques Labrunie
IPAS270 - Indeferimento / extinção15 de jan. de 2019RPI 2506
Notificação de caducidade
Protocolo: 850180361467 (22/10/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): ESCOLA DE NATAÇÃO E GINÁSTICA BIOSWIN LTDA Procurador: Jacques Labrunie
IPAS338 - Ação / prazo06 de nov. de 2018RPI 2496
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180361467 (22/10/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): ESCOLA DE NATAÇÃO E GINÁSTICA BIOSWIN LTDA Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:A procuração apresentada está com o prazo de validade vencido. Apresente documento de procuração adequado, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição. Observar item 5.6.1 do Manual de Marcas. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência (código de serviço 340). Prazo para cumprimento: 60 dias.
IPAS267 - Andamento22 de nov. de 2016RPI 2394
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850120156018 (14/09/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: FINDERINVEST S.A. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
IPAS532 - Ação / prazo05 de fev. de 2013RPI 2196
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 850120156018 (visualizar no Portal INPI), de 14/09/2012
511 - Concessão / deferimento20 de mar. de 2012RPI 2150
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
400 - Ação / prazo22 de fev. de 2012RPI 2146
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
351 - Andamento18 de ago. de 2009RPI 2015
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
003
O que fazer se a sua marca se aproxima de "FUEL"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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