ALERTA
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "ALERTA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 17 anos
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 25 de setembro de 2012
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- R. S. (pessoa física)
- Número do processo
- 830276696
- Número de registro
- 830276696
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 22 de julho de 2009
Produtos e serviços cobertos
Aço galvanizado; aldrava (batente de porta de metal); amortecedor para porta(ferragem); batentes de metal para porta; chapas e placas de metal;dispositivos não elétricos para abertura de portas; dobradiças de metal;escora de porta de metal (ferragem); ferragens para portas; ferrolhos paraportas; guarnições de metal para portas; maçanetas de metal para portas;mecanismos para fechar portas (não elétricos); molas para fechar portas (nãoelétricos) ; painéis de metal para portas; portas cortafogo (incluídas nestaclasse) ; portas de metal; travas de metal para portas; trincos de metal.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “ALERTA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento25 de set. de 2012RPI 2177
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo20 de mar. de 2012RPI 2150
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento01 de set. de 2009RPI 2017
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "ALERTA"?
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