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BODEGA AUSTRAL

Expirada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar

A marca "BODEGA AUSTRAL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 10 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
11 de outubro de 2022

Dados do processo

Titular
BODEGA AUSTRAL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
DF
Procurador
AFONSO ASSIS RIBEIRO
Número do processo
830293159
Número de registro
830293159
Natureza
De Serviço
Data do depósito
14 de maio de 2009
Data do registro
13 de março de 2012
Válido até
13 de março de 2022

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO DE BEBIDAS, ÓLEOS E ALIMENTOS EM GERAL.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais
6.1.2Paisagens

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “BODEGA AUSTRAL” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo11 de out. de 2022RPI 2701

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    IPAS161
  2. Concessão / deferimento13 de mar. de 2012RPI 2149

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  3. Ação / prazo27 de dez. de 2011RPI 2138

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    351
  4. Andamento18 de ago. de 2009RPI 2015

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

O que fazer se a sua marca se aproxima de "BODEGA AUSTRAL"?

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Vigilância de marca

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