BODEGA AUSTRAL
ExpiradaMista · Brasil
Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar
A marca "BODEGA AUSTRAL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 11 de outubro de 2022
Dados do processo
- Titular
- BODEGA AUSTRAL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- DF
- Procurador
- AFONSO ASSIS RIBEIRO
- Número do processo
- 830293159
- Número de registro
- 830293159
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 14 de maio de 2009
- Data do registro
- 13 de março de 2012
- Válido até
- 13 de março de 2022
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO DE BEBIDAS, ÓLEOS E ALIMENTOS EM GERAL.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosHistórico completo de despachos da marca “BODEGA AUSTRAL” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo11 de out. de 2022RPI 2701
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
IPAS161 - Concessão / deferimento13 de mar. de 2012RPI 2149
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
400 - Ação / prazo27 de dez. de 2011RPI 2138
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
351 - Andamento18 de ago. de 2009RPI 2015
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
003
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