IMPERCOL

IMPERCOL

Encerrada

Nominativa · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "IMPERCOL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
17 anos e 7 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
03 de janeiro de 2012

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MG
Procurador
M. S. (pessoa física)
Número do processo
830300430
Número de registro
830300430
Natureza
De Serviço
Data do depósito
23 de dezembro de 2008

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

DISTRIBUIÇÃO, COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO), IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE RESINAS ACRÍLICAS, SINTÉTICAS E ARTIFICIAIS; SUBSTÂNCIAS ADESIVAS PARA FINS INDUSTRIAIS, PARA PAPÉIS DE PAREDE, PAR LADRILHOS, PARA CARTAZES, COLAS, PRODUTOS PARA COLAR; GOMAS (COLAS) EXCETO PARA PAPELARIA OU USO DOMÉSTICO; IMPERMEABILIZAÇÃO DE CIMENTO (PREPARAÇÕES PARA-), EXCETO TINTAS; SOLVENTES PARA VERNIZES; VERNIZ PARA CERÂMICA; TINTAS; TINTAS IMOBILIÁRIAS, INDUSTRIAIS, AUTOMOTIVAS, MATÉRIAS TINTORIAIS, AGLUTINANTES, ESMALTES, ESPESSANTES E REDUTORES PARA TINTAS, RESINAS NATURAIS E SEUS SUB-PRODUTOS; MADEIRA (REVESTIMENTO PARA-) (TINTAS); VERNIZES; ASFALTO (VERNIZ DE-); BETUME (VERNIZ DE-); COPAL (VERNIZ DE-); ESMALTES (VERNIZES); FIXADORES (VERNIZES); LACAS; ZARCÃO; PRODUTOS PARA REMOVER A PINTURA; PRODUTOS PARA LIMPEZA E BRANQUEAMENTO; PRODUTOS ANTI-FERRUGEM; BRILHAR (PRODUTOS PARA FAZER-) (POLIR); CERA PARA POLIR; SOLUÇÕES PARA DECAPAGEM (PARA REMOVER FERRUGEM, TINTA, INCRUSTAÇÕES, DA SUPERFÍCIE METÁLICA); PAPEL DE PAREDE (PRODUTOS PARA LIMPEZA DE-); TEREBINTINA PARA DESENGORDURAR; VERNIZES (PRODUTOS PARA REMOVER-); PRODUTOS DE BRICOLAGEM.

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “IMPERCOL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento03 de jan. de 2012RPI 2139

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo19 de jul. de 2011RPI 2115

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo20 de abr. de 2010RPI 2050

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "IMPERCOL"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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