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UNIVERSO DA BELEZA

Encerrada

Mista · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "UNIVERSO DA BELEZA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
17 anos
Eventos no processo
6
Última atualização
17 de outubro de 2017

Dados do processo

Titular
SIMONE CORREIA DOS SANTOS
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Procurador
O PRÓPRIO.
Número do processo
830307010
Número de registro
830307010
Natureza
De Produto
Data do depósito
10 de junho de 2009

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

ARTIGOS DE PERFUMARIA E COSMÉTICOS, TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

1.11.1Corpos celestes, fenómenos naturais, mapas
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

6 eventos

Histórico completo de despachos da marca “UNIVERSO DA BELEZA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo17 de out. de 2017RPI 2441

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850140032039 (21/02/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Simone Correia dos Santos Procurador: renato esteves ramos

    IPAS235
  2. Ação / prazo12 de ago. de 2014RPI 2275

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850140032039 (21/02/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Simone Correia dos Santos Procurador: renato esteves ramos Detalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

    IPAS360
  3. Ação / prazo12 de ago. de 2014RPI 2275

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850140032039 (21/02/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Simone Correia dos Santos Procurador: renato esteves ramos Detalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

    IPAS360
  4. Indeferimento / extinção24 de dez. de 2013RPI 2242

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825537738 (UNIVERSO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  5. Ação / prazo04 de mai. de 2010RPI 2052

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Pet.Eletrônica: 810090253838 (visualizar no Portal INPI), de 29/10/2009

    009
  6. Andamento01 de set. de 2009RPI 2017

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

O que fazer se a sua marca se aproxima de "UNIVERSO DA BELEZA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com UNIVERSO DA BELEZA ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.