GOODNESSKNOWS

GOODNESSKNOWS

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "GOODNESSKNOWS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Idade do processo
16 anos e 10 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
27 de maio de 2014

Dados do processo

Titular
MARS, INCORPORATED
Procurador
VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Número do processo
830335293
Número de registro
830335293
Natureza
De Produto
Data do depósito
08 de setembro de 2009

Produtos e serviços cobertos

Classe 32Outros setores

Bebidas; sucos de fruta; sucos de ervas; bebidas sem álcool, a saber,bebidas gaseificadas; bebidas sem álcool contendo suco de fruta; bebidas semálcool com sabor de chá; bebidas de suco de fruta sem álcool; bebidasaromatizadas congeladas sem álcool e sem gás; pós utilizados na preparaçãode isotônicos e bebidas esportivas; preparados para bebidas, a saber,bebidas de fruta; bebida refrescante e cremosa ("smoothies"); refrigerantesaromatizados com chá; refrigerantes.;

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “GOODNESSKNOWS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Indeferimento / extinção27 de mai. de 2014RPI 2264

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo11 de jun. de 2013RPI 2214

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo12 de abr. de 2011RPI 2101

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "GOODNESSKNOWS"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Vigilância de marca

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.