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Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "POINTER" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
16 anos e 11 meses
Eventos no processo
9
Última atualização
30 de janeiro de 2018

Dados do processo

Titular
POINTER TELOCATION LTD
Procurador
MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE
Número do processo
830348697
Número de registro
830348697
Natureza
De Serviço
Data do depósito
14 de julho de 2009

Produtos e serviços cobertos

Classe 37Outros setores

Aperfeiçoamento de equipamento automotivo (serviços de manutenção, instalação e reparo), a saber: aprimoramento de controle de custos de operações irregulares especialmente na utilização do veículo para uso do recurso em sua capacidade máxima, pré-notificação de desgaste nos sistemas do veículo (ex.: embreagem, freios), economia de combustível, minimizando tempo ocioso (motor ligado enquanto o veículo está parado) e prevenção contra roubo de combustível.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

24.1.5Heráldica, moedas, emblemas, símbolos
27.5.1Formas de escrita, numerais
3.1.8Animais

Linha do tempo do processo

9 eventos

Histórico completo de despachos da marca “POINTER” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento30 de jan. de 2018RPI 2456

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850180003967 (08/01/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    IPAS577
  2. Ação / prazo17 de out. de 2017RPI 2441

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 20130095517 (27/12/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: POINTER TELOCATION LTD. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    IPAS235
  3. Ação / prazo29 de jul. de 2014RPI 2273

    Notificação de recurso

    Protocolo: 20130095517 (27/12/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: POINTER TELOCATION LTD. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

    IPAS360
  4. Indeferimento / extinção29 de out. de 2013RPI 2234

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827745656 (POINTER) e Processo 826824048 (POINTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  5. Andamento22 de out. de 2013RPI 2233

    Anulação de despacho (em processo)

    Detalhes do despacho: Exigência publicada à RPI 2226 03/09/2013, tendo em vista erro material. Alterada a especificação em conformidade com a pet. 0130035480, de 26/04/2013, de cumprimento de exigência.

    IPAS402
  6. Ação / prazo03 de set. de 2013RPI 2226

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Favor observar os termos da exigência anteriormente formulada referente à classificação internacional - haja vista que a apresentada por ocasião do cumprimento não expressa com objetividade os itens contidos no classificador internacional. Adapte-se aos critérios elencados. Certifique-se que os serviços almejados se enquadrem na Ncl 45 que trata de monitorização de dispositivos segurança, alarme e/ou vigilância. Observe que a Ncl 37 reivindicada não contempla "aprimoramento" ou "aperfeiçoamento" e, sim, "MANUTENÇÃO" de dispositivos e/ou equipamentos de qualquer natureza. Consulte o manual de classificação e identifique onde melhor se encaixam seus serviços. Cumpra na Ncl 09.

    IPAS136
  7. Ação / prazo26 de fev. de 2013RPI 2199

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO EM CONFORMIDADE COM OS ITENS CONSTANTES DO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL, HAJA VISTA QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL DE DEPÓSITO DE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL 09.PARA A OPOSTA.

    090
  8. Ação / prazo08 de jun. de 2010RPI 2057

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Pet.Eletrônica: 810090266235 (visualizar no Portal INPI), de 02/12/2009

    009
  9. Andamento06 de out. de 2009RPI 2022

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

O que fazer se a sua marca se aproxima de "POINTER"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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