nanoLine
RegistradaNominativa · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "nanoLine" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 2 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 03 de maio de 2022
Dados do processo
- Titular
- PHOENIX CONTACT GMBH & CO. KG
- Procurador
- DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- Número do processo
- 830352490
- Número de registro
- 830352490
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 22 de julho de 2009
- Data do registro
- 05 de junho de 2012
- Válido até
- 05 de junho de 2032
Produtos e serviços cobertos
APARELHOS ELETROTÉCNICOS E ELETRÔNICOS, APARELHOS E INSTRUMENTOS (DESDE QUE INCLUSOS NESTA CLASSE); APARELHOS ELETRÔNICOS DE SINALIZAÇÃO, MEDIÇÃO, CONTAGEM, REGISTRO, SUPERVISÃO, ARMAZENAGEM, REGULAÇÃO E COMUTAÇÃO; APARELHOS ELÉTRICOS E/OU PROGRAMÁVEIS DE ENTRADA, PROCESSAMENTO, TRANSFERÊNCIA, ARMAZENAGEM E SAIDA DE DADOS, ESPECIALMENTE PARA CONTROLADORES LÓGICOS PROGRAMÁVEIS; PEÇAS DOS APARELHOS, EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS SUPRACITADOS; COMPUTADORES, PROGRAMAS OPERACIONAIS DE COMPUTADOR, PROGRAMAS DE COMPUTADOR (DESDE QUE INCLUSOS NESTA CLASSE); APARELHOS DE CONTROLE REMOTO, INTERFACES, TRANSMISSORES PARA SINAIS ELÉTRICOS, ESPECIALMENTE PONTOS DE ACESSO WLAN E WLAN; MODEMS; INTERRUPTORES ELETRÔNICOS; REDES DE DADOS (SEM FIO OU CABEADAS), ESPECIALMENTE ETHERNET, RS-232, RS-485, USB; REDES (LOCAIS OU GLOBAIS); COMPONENTES DE REDE; ELEMENTOS DE CONEXÃO E LIGAÇÃO METÁLICOS E/OU PLÁSTICOS PARA FINS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS PARA APLICAÇÃO INDUSTRIAL; COMPONENTES E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS PARA A CONVERSÃO DE SINAIS; PARA A TRANSFORMAÇÃO DE SINAL E TRANSMISSÃO DE SINAIS E/OU DADOS E APARELHOS DE AUTOMATIZAÇÃO PROGRAMÁVEIS, DESDE QUE INCLUSOS NESTA CLASSE; APARELHOS E INSTRUMENTOS PARA A TECNOLOGIA DE CORRENTES FORTES, A SABER, PARA A CONDUÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, ARMAZENAGEM, REGULAGEM E COMANDO; APARELHOS E INSTRUMENTOS PARA A TECNOLOGIA DE CORRENTES FRACAS, A SABER, PARA A TECNOLOGIA DE MENSAGENS, DE ALTA FREQÜÊNCIA E DE REGULAÇÃO; APARELHOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS; TOMADAS E CAIXAS DE RAMIFICAÇÃO ELÉTRICAS, BEM COMO CAIXAS E TERMINAIS DE LIGAÇÃO ELÉTRICOS; APARELHOS INDICADORES ELÉTRICOS; APARELHOS ELÉTRICOS DE MEDIÇÃO; RELÉS ELÉTRICOS; RESISTÊNCIAS ELÉTRICAS; CONVERSORES DE TENSÃO E DE CORRENTE ELÉTRICA; BORNES ELÉTRICOS PARA CONEXÃO E LIGAÇÃO DE CONDUTOS ELÉTRICOS, ESPECIALMENTE BORNES EM SÉRIE, BORNES DE DOIS ANDARES, BORNES DE PASSAGEM, BORNES DE ALTA TENSÃO, BORNES DE INSTALAÇÃO, BORNES COMUTÁVEIS, BORNES DE CONDUTOR DE PROTEÇÃO, BORNES DE FUSÍVEL, BORNES UNIVERSAIS, BORNES DE MOLA DE EXTENSÃO E BORNES DE ENCAIXE DE PRESSÃO SOBRE TRILHOS DIN; ACESSÓRIOS DE TESTE, ESPECIALMENTE TOMADAS DE TESTE E TOMADAS DE CURTO-CIRCUITO; ACESSÓRIOS PARA A PONTE DE BORNES ELÉTRICOS; ACESSÓRIOS PARA A MARCAÇÃO DE BORNES ELÉTRICOS; MATERIAL DE MARCAÇÃO PARA BORNES ELÉTRICOS, ESPECIALMENTE MARCADORES DE CONDUTORES E MARCADORES DE CABOS; DISTRIBUIDORES ELÉTRICOS E/OU ELETRÔNICOS E/OU INTERRUPTORES DE DISTRIBUIÇÃO; DESVIOS ELETRÔNICOS; CONVERSORES DE MÍDIA; APARELHOS INDICADORES (ELÉTRICOS); EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS, ESPECIALMENTE APARELHOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS E COMPUTADORES PARA O CONTROLE REMOTO E/OU DIAGNÓSTICO DE PROCEDIMENTOS INDUSTRIAIS; INVÓLUCROS PARA EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS E/OU ELETRÔNICOS, ESPECIALMENTE DE PLÁSTICO; PUBLICAÇÕES ELETRÔNICAS (DESCARREGÁVEIS); APARELHOS ELÉTRICOS DE MEDIÇÃO; INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO; TRANSMISSORES E RECEPTORES PARA SINAIS ELETRÔNICOS; CONVERSORES DE CORRENTE; APARELHOS DE SUPERVISÃO (ELÉTRICOS); GABINETES DE DISTRIBUIÇÃO (ELETRICIDADE); QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO (ELETRICIDADE), DESDE QUE INCLUSOS NESTA CLASSE; PEÇAS DE CONEXÃO PARA LINHAS ELÉTRICAS, PEÇAS DE CONEXÃO ELÉTRICAS, DISTRIBUIDORES AUTOMÁTICOS DE SAÍDA.;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “nanoLine” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Concessão / deferimento05 de jun. de 2012RPI 2161
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo27 de mar. de 2012RPI 2151
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Notória Marcas e Patentes
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