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SPECIAL FLAVOR

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "SPECIAL FLAVOR" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
17 anos e 2 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
19 de março de 2013

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MG
Procurador
SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Número do processo
830356339
Número de registro
830356339
Natureza
De Produto
Data do depósito
29 de maio de 2009

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

PREPARAÇÕES AROMÁTICAS PARA USO ALIMENTAR, ESSÊNCIAS PARA ALIMENTOS (EXCETO ETÉREAS E ÓLEOS ESSENCIAIS) AÇÚCAR CRISTALIZADO PARA USO ALIMENTAR, ADOÇANTES NATURAIS, ALCAPARRAS, ARROZ, CAFÉ, AVEIA MOÍDA, BISCOITOS, BOLOS, BOMBONS, CACAU, CEREAIS SECOS, CHÁ, CHOCOLATE, CONFEITOS, CREMES GELADOS, ESPAGUETE, ESPECIARIAS, FARINHA DE ROSCA E DE MILHO, FEIJÃO, FERMENTO, FLOCOS DE AVEIA E DE MILHO, GELÉIAS DE FRUTAS, GOMAS DE MASCAR, EXCETO PARA USO MEDICINAL, MACARRÃO, ,ASSA PARA BOLO, MEL, MOSTARDA, PÃO, PASTÉIS, PIMENTA, PIZZAS, PUDINS, SAL DE COZINHA, SALSICHAS.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “SPECIAL FLAVOR” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento19 de mar. de 2013RPI 2202

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo18 de set. de 2012RPI 2176

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo31 de jan. de 2012RPI 2143

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+2 movimentações)

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Ver histórico completo

O que fazer se a sua marca se aproxima de "SPECIAL FLAVOR"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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