THE GAP GENERATION
RegistradaNominativa · Brasil
Andamento no INPI
- Depósito20/10/09
- Publicação15/12/09
- Exame
- Deferimento10/07/12
- Concessão07/08/12
- Vigente07/08/32
Registro concedido em 07/08/2012 e em vigor até 07/08/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:07/08/2032
Vigiar esta marcaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/06/2022 (RPI 2685). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "THE GAP GENERATION" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro de marca em vigor
- Tramitação até registro
- 2 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 21 de junho de 2022
Dados do processo
- Titular
- GAP (ITM) INC.
- Procurador
- Dannemann SiemsenVer perfil do escritório
- Número do processo
- 830425985
- Número de registro
- 830425985
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 20 de outubro de 2009
- Data do registro
- 07 de agosto de 2012
- Válido até
- 07 de agosto de 2032
Produtos e serviços cobertos
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “THE GAP GENERATION” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Concessão / deferimento07 de ago. de 2012RPI 2170
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo10 de jul. de 2012RPI 2166
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+1 movimentação)
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "THE GAP GENERATION"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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- 1Diga o nome e o ramo. A análise de anterioridade sai da base oficial do INPI, a mesma que você acabou de consultar.
- 2Um escritório verificado assume o caso, define as classes e a especificação, e protocola no INPI.
- 3Você recebe o número do processo e acompanha cada despacho até a decisão final.
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