CELESIO
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "CELESIO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro de marca extinto
- Tramitação até registro
- 4 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 19 de abril de 2022
Dados do processo
- Titular
- CELESIO AG
- Procurador
- DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- Número do processo
- 830446796
- Número de registro
- 830446796
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 25 de novembro de 2009
- Data do registro
- 31 de dezembro de 2013
- Válido até
- 31 de dezembro de 2033
Produtos e serviços cobertos
SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS; SERVIÇOS DE CONDUÇÃO DE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS PARA TERCEIROS; SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PARA TERCEIROS, ESPECIALMENTE PARA FARMÁCIAS, DROGARIAS, ENTREPOSTOS E CENTROS DE ENTREGA; SERVIÇOS DE INVESTIMENTO DE CAPITAL; SERVIÇOS DE ALUGUEL DE ESCRITÓRIOS, FARMÁCIAS, DROGARIAS, ENTREPOSTOS E CENTROS DE ENTREGA; SERVIÇOS DE AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS, ESPECIALMENTE PARA FARMÁCIAS, DROGARIAS, ENTREPOSTOS E CENTROS DE ENTREGA; SERVIÇOS DE ARRENDAMENTO IMOBILIÁRIO, ESPECIALMENTE PARA FARMÁCIAS, DROGARIAS, ENTREPOSTOS E CENTROS DE ENTREGA; SERVIÇOS FINANCEIROS; SERVIÇOS DE SEGURO; SERVIÇOS DE ORIENTAÇÃO FINANCEIRA; SERVIÇOS DE INVESTIMENTOS DE CAPITAL; SERVIÇOS DE ORIENTAÇÃO FINANCEIRA, ESPECIALMENTE NA ÁREA DE POLÍTICA SANITÁRIA E DE TENDÊNCIAS DE POLÍTICA ECONÔMICA; SERVIÇOS DE ORIENTAÇÃO FINANCEIRA PARA CONCEITOS DE FRANQUIA; ADMINISTRAÇÃO DE ENTREPOSTOS PARA ATACADISTAS FARMACÊUTICOS; SERVIÇOS DE ALUGUEL DE ACOMODAÇÕES NO CONTEXTO DE RESIDÊNCIAS DE ACOLHIMENTO; SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E VENDA DE PARTICIPAÇÕES, INTERESSE SOCIETÁRIO E OUTROS INVESTIMENTOS DE CAPITAL; SERVIÇOS DE PARTICIPAÇÃO E AQUISIÇÃO DE EMPRESAS INTERNAS E EXTERNAS.;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “CELESIO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo28 de mai. de 2013RPI 2212
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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