COOKIE +

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Encerrada

Nominativa · Brasil

Tecnologia

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "COOKIE +" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Idade do processo
16 anos e 6 meses
Eventos no processo
8
Última atualização
12 de junho de 2018

Dados do processo

Titular
LG ELECTRONICS INC.
Procurador
DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Número do processo
830469907
Número de registro
830469907
Natureza
De Produto
Data do depósito
28 de dezembro de 2009

Produtos e serviços cobertos

Classe 9Tecnologia

Telefones com fio; telefones sem fio; aparelhos de comunicação portáteis; telefones móveis; reprodutores de mp3; receptores de televisão [aparelhos de televisão]; controles remotos de televisão; aplicativo de barramento serial universal [usb]; aplicativos de difusão; carregadores portáteis para telefones móveis; álbuns eletrônicos; molduras de fotografias digitais; monitores de computador; computadores tipo notebook; computadores; reprodutores de disco digital versátil [dvd]; discos rígidos externos para computador; aparelhos para gravação, transmissão e/ou reprodução de som e imagens para telecomunicação; aparelhos para gravação, transmissão e/ou reprodução de som e imagens; software de aplicação de computador para telefones móveis; software de aplicação de computador para televisores; software de aplicação de computadores para monitores de computadores; reprodutores de disco digital versátil [dvd] para home theater; alto falante para home theater; receptor av para home theater; projetor para home theater; circuito integrado; receptores de áudio; terminais de cobrança eletrônica de pedágio; terminais para transações eletrônicas instalados em veículos; câmeras para circuito fechado de televisão [CCTV]; câmeras para monitoramento de sistema de rede, sinal digital.;

Linha do tempo do processo

8 eventos

Histórico completo de despachos da marca “COOKIE +” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção12 de jun. de 2018RPI 2475

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

    IPAS157
  2. Ação / prazo12 de dez. de 2017RPI 2449

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    Protocolo: 850140262688 (08/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LG ELECTRONICS INC. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

    IPAS237
  3. Ação / prazo03 de fev. de 2015RPI 2300

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850140262688 (08/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LG ELECTRONICS INC. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

    IPAS360
  4. Andamento07 de out. de 2014RPI 2283

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 810110402930 (09/03/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre oposição (339.1) Requerente: LG ELECTRONICS INC. Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

    IPAS428
  5. Indeferimento / extinção07 de out. de 2014RPI 2283

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de uso comum na classe e de relação direta com os produtos a serem assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    IPAS024
  6. Ação / prazo04 de jan. de 2011RPI 2087

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Pet.Eletrônica: 810100304325 (visualizar no Portal INPI), de 13/04/2010

    009
  7. Andamento01 de jun. de 2010RPI 2056

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCLUSÃO DE PRODUTOS NA ESPECIFICAÇÃO.

    004
  8. Andamento23 de fev. de 2010RPI 2042

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

O que fazer se a sua marca se aproxima de "COOKIE +"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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